Judiciário
Sexta-Feira, 05 de Março de 2021, 16h:24 | Atualizado: 08/03/2021, 07h:01
Servidora que não aparece no Fórum há 8 anos deverá devolver salários recebidos
Jacques Gosch e Mikhail Favalessa
TJMT

Servidora lotada no Fórum de Vila Bela da Santíssima Trindade já foi condenada em 1º grau
A servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Fernanda Larissa de Souza Furquim, lotada na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá), não comparece ao trabalho há oito anos sem apresentar justificativa. Agora, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar porque a declaração de bens, entre 2012 e 2018 não foi realizada, conforme determina a legislação.
Segundo a portaria assinada pelo promotor Samuel Telles Costa, em tese, Fernanda Furquim está infringindo o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa. O texto estabelece que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. E determina ainda que “será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Em sua defesa, a servidora alega que deixou de cumprir entre 2012 e 2018 porque estava afastada do trabalho e com os vencimentos suspensos. Por isso, não obteve a devida informação quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens.
“Com base na Lei da Improbidade Administrativa, Fernanda Furquim foi condenada à perda do cargo público de Técnico Judiciário”
No entanto, as alegações de Fernanda Furquim não convenceram o Poder Judiciário. Além de responder a processos administrativos disciplinares, a servidora foi processada e já está condenada em primeira instância com recurso em tramitação na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Com base na Lei da Improbidade Administrativa, Fernanda Furquim foi condenada à perda do cargo público de Técnico Judiciário; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Além disso, deve ressarcir o erário no valor equivalente ao dano e ao proveito patrimonial obtido ilicitamente, qual seja, a remuneração que recebeu no período em que não trabalhou injustificadamente até a data em que foi suspenso o pagamento da sua remuneração. O valor será apurado na liquidação da sentença.
Veja, abaixo, despacho do diretor da Comarca:
PageFlips: Portaria Fórum Fernanda Furquim
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Comentários (6)
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ARIOSVALDEZ RODRIGUES DE LIMA | Sábado, 06 de Março de 2021, 20h3931
home office prolongado...
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servidor | Sábado, 06 de Março de 2021, 16h24131
Se o Ministério Publico fizer um filtro nos servidores especialistas em apresentar atestados médico já teria servidor que há muito teria sido exonerado. Tem servidor que há mais de dez anos vive só de atestados medico durante mês e ano e curtindo a vida no dia a dia. Sugiro ao MPE que veja fiscalize todos os órgãos publico especialmente nas Autarquias..
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Jão Barra do Garças | Sábado, 06 de Março de 2021, 16h1980
tão de brincadeira com o dinheiro público camarada só depois de oito anos que coisa
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Tuca | Sábado, 06 de Março de 2021, 01h57150
Depois de oito anos sentiram a falta dela kkkkkkkkk
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Povo de Matogrosso | Sexta-Feira, 05 de Março de 2021, 21h33120
Maravilha... o difícil é entender que levou 8 anos para descobrir isso???????
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Jorge Batista | Sexta-Feira, 05 de Março de 2021, 17h15160
E bem Mato Grosso, isso tem em todo lugar AL, TJ, TCE, etc e tal. Que vergonha!
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