Judiciário
Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 14h:27 | Atualizado: 03/03/2021, 18h:07
TJ acata pedido do MPE e manda Emanuel cumprir decreto estadual contra a Covid
Mikhail Favalessa
O desembargador plantonista Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, acatou o pedido de liminar da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e suspendeu o efeito de parte do decreto baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ontem, com toque de recolher e medidas mais brandas no combate à Covid-19. Pela decisão, o prefeito terá de seguir o decreto do Governo do Estado, incluindo o toque de recolher das 21h às 5h.
Rodinei Crescêncio

O desembargador Orlando Perri deu decisão no plantão e obrigou Cuiabá a seguir decreto
Pela decisão fica valendo o decreto estadual nº 836/2021, baixado por Mauro na segunda (1º), depois de conversa com os chefes dos poderes e prefeitos. O comércio deverá fechar das 19h às 5h de segunda a sexta. Aos sábados e domingos, o funcionamento vai até meio.
Aos finais de semana podem abrir, sem restrições de horário, farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Conveniências, não. O Delivery está autorizado todos os dias até 23h.
Nos supermercados, apenas uma pessoa por família deve entrar.
As escolas deverão funcionar no sistema híbrido pela manhã e durante a tarde, ficando suspensas as aulas no período noturno. Órgãos públicos devem suspender atendimento presencial e cada um deles deve colocar regras para reduzir o fluxo de pessoas.
Com relação aos eventos, estão permitidos com, no máximo, 50 pessoas, e com limite de 30% da capacidade máxima do local. Essa regra serve para eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, cinemais, museus, teatros e práticas esportivas.
“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios, e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva”
Orlando PerriDecisão
No entendimento de Perri, pode se perceber "às escâncaras, que o decreto municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual". O desembargador lembrou que a Constituição Federal estabelece competência concorrente entre municípios, estados e União quando se trata de saúde pública.
"Dentre as peculiaridades locais, o município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19 – há muito considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde --, desde que não afete a população de outros Municípios do Estado", disse.
Perri afirmou que "de nada adianta o Município de Várzea Grande, verbi gratia, adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se o de Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio".
Com a diferença de horários para o toque de recolher, o magistrado projetou que poderia acontecer de Várzea Grande fechar suas atividades econômicas e os moradores irem a Cuiabá "superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital", e voltando em seguida para casa, correndo risco de levar o vírus para a cidade vizinha. Para o desembargador, deve sempre prevalecer a medida mais restritiva na pandemia.
"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo", avaliou.
Perri argumentou que a pandemia mostra sinais claros de avanço no Estado e que o sistema de saúde vive momento de crise, com sinais claros de esgotamento.
"Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios, e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva".
Veja nota da prefeitura:
A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus. A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.
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Comentários (10)
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Pablo | Quinta-Feira, 04 de Março de 2021, 11h3000
Neste País vale tudo...até mentir a idade para passar em concurso.
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Profa Cecília Tenuta | Quinta-Feira, 04 de Março de 2021, 06h3610
Parabéns Dirceu Carlino Até chegar a vacina têm que fechar TUDO. Meu neto diz estar cansado. Lhe respondi. Cansado de que seu inútil que não trabalha. Cansado de dormir? Cansados ficaram os judeus se escondendo dos nazistas na segunda guerra mundial.
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Dirceu Carlino | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 16h46910
Corretíssimo TJ. Se não fechar agora vão morrer milhares igual Manaus. Economia se recupera . Vida não. Desde abril do ano passado que faço isolamento social, e, como represália aos comerciantes gananciosos que pressionaram abrir comércio e aumento de coronavirus, compro tudo em outros estados via internet.
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januário | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 16h3762
SÓ JOGO DE INTERESSE DE TODOS OS LADOS. E JÁ ESTÁ DEFLAGRADA AS ELEIÇÕES DE 2022. E O POVO QUE SE DANE SE NÃO BEBE E NÃO COME. QUERO VER QUANDO COMEÇAR A FALTAR COMIDA PARA OS FILHOS DOS DESEMPREGADOS QUE NÃO SÃO POUCOS.
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Andrade | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 15h5133
MARIA CLARINDA SILVA, o que você entende por comunismo? Vai estudar, idiota!
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alexandre | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 15h2682
STF.. independencia dos entes..
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APOLINARIO GENTIL USKNOV | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 14h5800
APOLINARIO GENTIL USKNOV, Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
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MARIA CLARINDA SILVA | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 14h55911
Ja estamos vivendo um pouco de comunismo. Que Deus Tenha Misericórdia do seu povo.
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Gestor no Comando | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 14h46714
Bom, o Mimizento do Prefeito aprende por bem ou por Decreto !
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ANSELMO | Quarta-Feira, 03 de Março de 2021, 14h35121
Que zona.... JESUIISSSSSSSSSSS!!
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