Judiciário
Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2021, 13h:59 | Atualizado: 25/02/2021, 14h:59
TJ livra empresária pela segunda vez em ação por assassinatos de irmãos Araújo
Mikhail Favalessa
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinaram o trancamento da ação penal contra a empresária Mônica Marchett pelo assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, em 1999 e 2000. Seguindo voto do desembargador Pedro Sakamoto, os magistrados entenderam que não havia novas provas para justificar nova ação contra ela.
Reprodução

A empresária Mônica Marchett foi denunciada duas vezes pelo MPE pelos assassinatos
Os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva concordaram com o voto de Sakamoto.
Mônica já havia sido processada pelo Ministério Público Estadual (MPE) como uma das mandantes dos crimes. Naquele caso, a defesa fez recurso ao Tribunal de Justiça e obteve decisão que revogou a “pronúncia” contra ela, que era a decisão que determinava o julgamento pelo Júri Popular.
O pistoleiro Célio Alves, um dos executores, respondia a ação penal separada e prestou depoimento citando a possível participação dela nos crimes. Com base nessa declaração o MPE entrou com nova denúncia, que passou a tramitar a partir de 2019.
O advogado Daniel Gerber fez a defesa de Mônica e lembrou que ela havia sido absolvida anteriormente por falta de provas e que a nova ação seria julgamento duplo pelo mesmo fato, o que é ilegal.
“Infelizmente o homicídio dos irmãos Araújo gerou outras vítimas colaterais, além deles, entre elas a própria Mônica. Porque ela não tem nada a ver com esses delitos, vossas excelências assim o declararam tempos atrás a ausência de provas contra a paciência, e ainda assim o Ministério Público insiste em nova investida, certamente por clamor popular”, defendeu Gerber.
De acordo com o defensor, Mônica era absolvida em uma ação e “enquanto isso em outro julgamento o executor, depois de insistentemente ser inquirido, disse que talvez, supostamente, ela tivesse participado de reunião para contratar a morte dos irmãos”.
“Desde quando o depoimento de um corréu é valorado como prova? Em hipótese alguma”, criticou.
“Infelizmente o homicídio dos irmãos Araújo gerou outras vítimas colaterais, além deles, entre elas a própria Mônica. Porque ela não tem nada a ver com esses delitos, vossas excelências assim o declararam tempos atrás a ausência de provas contra a paciência, e ainda assim o Ministério Público insiste em nova investida, certamente por clamor popular”
Daniel GerberGerber citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que um réu não pode testemunhar nem a favor nem contra o outro, e lembrou que acusado não tem compromisso de dizer a verdade. Para o advogado, o depoimento poderia indicar o caminho a ser percorrido pelo MPE para obtenção de novas provas, mas não serviria como prova nova. Ele comparou com delatores, que têm dever de dizer a verdade, e que mesmo assim seus depoimentos servem apenas de caminho para provas e não são provas em si próprias.
O desembargador Pedro Sakamoto concordou. Ele leu parte do depoimento de Célio Alves durante o julgamento no Tribunal do Júri, o pistoleiro relatou parte da negociação para executar os irmãos. Célio recebeu como parte do pagamento um Volkswagen Gol que estava em nome de Mônica.
“O que chegou até a mim foi isso, por causa do problema da terra houve uma espécie de uma confraria familiar, eles se juntaram.... que eu não lembro quem, fizeram uma reunião e decidiram. Agora, tachar aqui, não posso. Agora, quem é o chefe da família é Sérgio Marchett, isso eu posso afirmar", disse o pistoleiro.
Sakamoto relatou que a informação sobre a negociação ter envolvido Mônica Marchett teria partido do sargento José Jesus de Freitas, assassinado em 2002. E que o relato era de que Célio Alves não teria recebido o documento do carro diretamente das mãos de Mônica, mas sim de um funcionário da Sementes Mônica, empresa da família Marchett.
O relator entendeu que seria nova prova. “Contudo em termos substanciais esse interrogatório não trouxe informações novas, que contradigam a despronúncia da paciente. E se naquela oportunidade não havia provas suficientes, muito menos agora”. Seria um “depoimento vago demais”, de que "ouviram dizer" e "conjecturaram" sobre as identidades dos mandantes. Para Sakamoto, a nova ação seria um “constrangimento ilegal” contra a empresária.
Nota à imprensa
“A veiculação da notícia com o título ‘TJ livra empresária pela segunda vez em ação por assassinatos de irmãos Araújo’ gera um entendimento distorcido dos fatos para a população. O Poder Judiciário não “livrou” a empresária Mônica Marchett de uma ação penal. Pelo contrário, apenas corrigiu um equívoco do Ministério Público, que a denunciou pelos mesmos fatos pelos quais fora absolvida anteriormente.
O TJ-MT saneou, também, erro da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis (MT), a qual recebeu a denúncia e permitiu o regular trâmite do processo, mesmo após reiteradas manifestações da defesa.
O Tribunal de Justiça, portanto, fez cessar o constrangimento ilegal ocasionado para a empresária, ao determinar a observância da Constituição Federal e do Código de Processo Penal para o caso em concreto que, desprovido de qualquer vínculo com a realidade, não merecia prosperar”.
Daniel Gerber
Advogado criminalista que representa a defesa da empresária Mônica Marchett
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Comentários (2)
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Realista | Quinta-Feira, 25 de Fevereiro de 2021, 13h2310
Infelizmente num caso desse tipo, o único condenado é quem perde a vida. Mas se realmente ela tem culpa nesse assassinato, um dia a cobrança e o consequente pagamento dessa dívida lhe chegarão de alguma forma.
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REVOLTADO | Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2021, 14h4830
PRESOS ESTÃO OS IRMÃOS ASSASSINADOS !! ESSES JAMAIS SAIRÃO DO BURACO.
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