Judiciário
Quinta-Feira, 13 de Março de 2014, 16h:10 | Atualizado: 13/03/2014, 16h:34
Tribunal nega recursos contra Walace
Thaisa Pimpão
O Tribunal Regional Eleitoral negou, nesta quinta (13), o pedido de quebra dos sigilos bancários do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e do vice Wilton Coelho (PR). A solicitação foi interposta pelo diretório municipal dos Democratas. Acontece que após Ação de Investigação Judicial Eleitoral ingressada pelo DEM, a 58ª Zona Eleitoral da cidade determinou a quebra de sigilo, não só dos membros do Executivo, mas de outras pessoas físicas e jurídicas.
Walace e Wilton impetraram liminar no TRE para suspender a decisão, no entanto, tiveram o pedido negado pelo juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto. Ambos, então, entraram com Agravo Regimental.
No início de outubro passado, a Corte acatou o agravo sob a justificativa de que a decisão da 58ª Zona Eleitoral revelou-se “genérica e prematura”, pois se baseou em suposto indício criado na comparação dos gastos de campanha realizados e dos nomes dos doadores. Também foi argumento do Pleno o fato de que a quebra de sigilo bancário deve ser fundamentada e com “lastro concreto” sob pena de desvirtuar a destinação e resultar em violação da garantia da intimidade, prevista da legislação. O julgamento do agravo deu origem ao Acórdão 23.358.
O DEM, por sua vez, impetrou embargos de declaração, acusando o acórdão de estar “omisso e obscuro” quanto às circunstâncias em que a quebra do sigilo bancário fora autorizado. Diante disso, o juiz relator, José Luis Blaszak, afirma não ter observado omissão e obscuridade. “Ao julgar o Agravo, o Pleno, por maioria se fundamentou em farta jurisprudências das Cortes Superiores aplicáveis ao caso. Posto isso, conheço e rejeito os Embargos, mantendo intacto o combatido acórdão nº 23.358, de 03/10/2013 que deu provimento ao Agravo Regimental nº 241-08/2013”. (Com Assessoria)
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