Judiciário
Quinta-Feira, 07 de Novembro de 2019, 09h:10 | Atualizado: 07/11/2019, 22h:32
Zaqueu pega 8 anos de prisão e Gerson é perdoado; Lesco e demais réus absolvidos
Mikhail Favalessa e Bruna Barbosa
Rodinei Crescêncio

Juiz Marcos Faleiros conduz julgamento da Grampolândia Pantaneira na 11ª Vara Militar
O juiz Marcos Faleiros retoma na manhã desta quinta (7) o julgamento dos militares envolvidos no caso da Grampolândia Pantaneira. A expectativa é que o julgamento seja finalizado ainda hoje, depois de ouvidas as defesas dos réus.
Respondem ao processo os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Jorge de Barros, o tenente-coronel Januário Antonio Edwiges Batista e o cabo Gerson Correa Junior.
Na quarta (6), o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza falou pelo Ministério Público Estadual (MPE), que conduz a acusação. A defesa do tenente-coronel Januário também se posicionou - o MPE pediu a absolvição dele e do coronel Barros.
Todas as demais defesas farão pronunciamentos nesta quinta. Os advogados têm até três horas para fazer suas explanações. Zaqueu, Lesco e Gerson tentaram fechar acordos de colaboração premiada com o MPE, mas tiveram os pedidos negados.
Agora, tentam reduzir suas penas por meio de delação unilateral ou de confissão. Eles apontam para o ex-governador Pedro Taques (PSDB) e para o ex-secretário chefe da Casa Civil Paulo Taques como mandantes das escutas ilegais.
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21h:15
Por maioria, a 11ª Vara Militar da Capital condenou o coronel Zaqueu Barbosa (ex-comandante da PM) a 8 anos de prisão. Ele ainda pode perder a patente, mas tal pena depende da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O cabo Gerson Correa conquistou o perdão judicial por ter colaborado com a investigação. Os coronéis Evandro Lesco e Ronelson Jorge de Barros e o tenente-coronel Januário Antonio Edwiges Batista foram absolvidos.
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21h:01
O militar Renato Antunes da Silveira Junior foi o único a apresentar voto divergente. Concordou com a pena defendida a Zaqueu. No entanto, defendeu a condenação de Lesco como co-líder, com pena de 1 ano de prisão. Ainda afirma que Gerson deve ser considerado culpado, com mínimo de pena pela contribuição na elucidação do esquema - 3 anos de prisão. Quanto a Ronelson e Januário, o militar defendeu a absolvição por falta de provas.
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20h:58
O juiz-militar Luiz Claudio Monteiro da Silva acompanha na íntegra o voto do juiz. Elierson Metello de Siqueira e Valdemir Benedito Barbosa também votam com o magistrado e ainda defendem o encaminhamento dos autos à Corregedoria para investigar interceptação telefônica.
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20h:57
Agora é a vez dos 4 juízes-militares apresentarem seus votos.
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20h:57
Juiz Marcos Faleiros vota por condenar o coronel Zaqueu Barbosa a 8 anos de prisão e perda da patente. Além disso, defende o perdão judicial do cabo Gerson Correa e a absolvição dos coronéis Evandro Lesco, Ronelson Jorge de Barros e o tenente-coronel Januário Antonio Edwiges Batista.
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20h:16
Para o magistrado, o coronel Zaqueu Barbosa também faz jus a benefícios pela colaboração, mas apenas com diminuição de pena por ter sido comandante da ação criminosa.
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20h:11
Em relação ao coronel Evandro Lesco, o juiz Marcos Faleiros destacou que ele não era comandante para ser acusado de ação militar ilegal. Mas, se fosse condenado, poderia ser beneficiado pelas informações prestadas, com os mesmos benefícios previstos na colaboração premiada.
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20h:07
O juiz destacou que as investigações de arapongagem na Polícia Civil e mesmo aquelas relacionadas a promotores de Justiça não teriam tido andamentos significativos.
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19h:42
"Verifica-se que o acusado Gerson faz jus ao benefício de colaboração, este juízo está a reconhecer que o réu deve ter os benefícios, apesar de não reconhecer a colaboração premiada", destacou o magistrado
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19h:41
Ele citou que, quando o caso esteve no Tribunal de Justiça, o desembargador Orlando Perri citou um possível caso de barriga de aluguel envolvendo Paulo Taques e o coronel Airton Siqueira na eleição de 2016 em Lucas do Rio Verde. Também citou os grampos nas operações Ouro de Tolo, Forti e Querubim.
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Comentários (2)
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Zulmiro | Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2019, 18h1400
NÃO ENTENDO A JUSTIÇA COMUM, MUITO MENOS A MILITAR, ALIAS, COMPREENDE ESTA SIM, SÃO TODOS CORPORATIVISTAS, O PERDÃO JUDICIAL PRA MIM SÓ TEM UM NOME: ACOBERTAMENTO DE UM CRIME, ISTO AO MEU VER É ERRADO.
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Enoque | Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2019, 06h4910
Piada mal feita: o denunciante é preso, os demais participantes absolvidos. Incoerente e ilógico, fica a impressão que houve vingança e retaliação. Por ter denunciado o esquema que também participou, pagou o pato sozinho, mesmo sabendo que já era do conhecimento de muitos que esse sistema tinha existido, e que também outros deram continuidade a ele.