Órgãos
Terça-Feira, 17 de Novembro de 2020, 14h:52 | Atualizado: 18/11/2020, 07h:44
Jurídico do TCE critica Jacobsen e diz que substitutos extrapolam as suas funções
Da Redação
Durante sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) na sexta (13), o consultor jurídico do órgão, Grhegory Maia, alertou o plenário sobre possíveis ingerências dos auditores substitutos, que expandem, de forma contrária à Constituição, o corpo deliberativo do TCE-MT para incluir até mesmo os auditores substitutos que não estão como interinos. De sete membros julgadores, poderia se ter uma quantia incerta de julgadores entre titulares, interinos e auditores substitutos.
Karen Malagoli

Grhegory Maia é o atual consultor jurídico do TCE-MT
Atualmente, os conselheiros Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Antonio Joaquim e José Carlos Novelli seguem afastados por decisões judicias, acusados de envolvimento em casos de corrupção. A situação obriga que auditores atuem como substitutos e interinos no órgão.
Contudo, conforme o consultor jurídico, o mecanismo de incluir como julgadores os substitutos que não estão interinos esbarra na Constituição Federal (art. 75, parágrafo único da CF/88), na Constituição Estadual (art. 49 da CE/MT), e no Regimento Interno do TCE/MT (art. 1º, § 1º do RITCE), já que: Não há mais de sete membros julgadores do Tribunal de Contas em nível estadual.
Na Sessão extraordinária citada a auditora substituta Jaqueline Jacobsen, que participava somente nesta sessão plenária, em substituição ao auditor substituto Ronaldo Ribeiro, pede vista do Processo nº 302961/2019, sendo que a mesma fazia parte tão somente temporariamente do corpo deliberativo.
A preocupação do Consultor Jurídico Geral é em relação a violação das Constituições Federal e Estadual, que preveem que somente há sete membros julgadores do TCE-MT, mas pretendia a auditora substituta apresentar o possível oitavo voto da próxima sessão. “Seria, portanto, de bom-senso que ela se abstivesse ou pedisse adiamento do julgamento para que o titular da relatoria pudesse analisar melhor a complexidade do caso”, afirmou Grhegory Maia.
Há de se compreender a função dos auditores substitutos: estes substituem os conselheiros, visando manter, sempre, um quadro de sete julgadores integrantes da corte de contas.
Somente em caso de substituição, estes passam a integrar o quadro julgador do tribunal de contas. Os membros julgadores da corte de contas são os conselheiros (‘titulares’) e, precária e temporariamente, os auditores substitutos, quando em substituição ou interinidade (‘conselheiros interinos’).
Portanto, os auditores substitutos, quando não em substituição a titular, não são membros do corpo deliberativo do Tribunal de Contas.
Da mesma forma, defendeu o Consultor Jurídico que poderiam participar da discussão oral exclusivamente os membros julgadores do tribunal pleno (conselheiros e auditores substitutos em substituição ou interinidade).
Esta não é a primeira vez que isto ocorre. Inclusive, a diretoria da Associação dos Auditores do TCE/MT (Audipe) já havia alertado sobre o assunto. Já que no dia 14 de outubro deste ano, no julgamento do Processo nº 21172-9/2018, durante a sessão, o auditor substituto Luiz Henrique Lima, mesmo não convocado pela Presidência, participa ativamente da discussão sobre o mérito do feito (recurso) sob julgamento, emanando inclusive suas considerações após a sustentação oral empreendida pelo representante legal da parte.
“Terceiros intervenientes, que não julgam o processo, não poderiam, portanto, participar da discussão oral, eis que não se oportuniza as partes e ao Ministério Público de Contas novas sustentações orais para rebaterem os argumentos apresentados pelos terceiros. Foi, em resumo, o que aconteceu no caso, acima citado, do auditor substituto Luiz Henrique Lima”, explicou Grhegory Maia.
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Comentários (6)
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Cidadao | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 15h0300
Ela pode pedir vista, mas quem faz o voto-vista (ou não) na proxima sessão é o titular. Substituto deve agir apenas como longamanus do titular (interino)
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alexandre | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 14h4512
Podia fechar o TCE, ´só gasto....
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Antonio | Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2020, 12h4423
Só foram os substitutos serem maioria no pleno, que eles conseguiram estourar o limite de gastos de pessoal da LRF do proprio TCE em 2018 e 2019, sendo que nao tinha ocorrido isto antes. Pois eles criaram diversos cargos em gabinetes (Resolucao 08/2018). O Maluf ta numa luta pra tentar reduzir os gastos, e tentando colocar limite neles. Alem disto, os substitutos estao ligados com nepotismo, empresas de faixada, OSCIP, e outras coisas......
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alder ferraz | Terça-Feira, 17 de Novembro de 2020, 17h3699
cara renata, no minimo vc nao viu outras materias relacionados em outros sites do que vem fazendo junto as prefeituras, parentes e empresas ligadas ao subistitutos....veja isso antes de falar merda .
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RENATA | Terça-Feira, 17 de Novembro de 2020, 17h162016
Ao menos, os substitutos não estão afastados por coisas "obscuras". Outra, eu nunca vi o TCE tão atuante como agora, isso graças a esses substitutos.
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deovaldo | Terça-Feira, 17 de Novembro de 2020, 16h022117
Acontece que os substitutos com o afastamento dos titulares se acharam no direito de serem o paladinos da justiça, mas basta ver a lei que criou o cargo de auditor substituto de conselheiro......a atuação é limitada, não são parte , apenas representam os titulares afastados em caso de vacância, férias e afastamento (para tratamento de doença ou pessoal ). Mas os titulares há época criaram serpentes dentro de casa, agora basta coloca-los em seus devidos lugares e se não gostarem pedem exoneração do cargo. simples assim.....
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