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Domingo, 06 de Maio de 2007, 02h:05 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
400 vereadores em MT correm risco de cassação
O presidente da União das Câmaras Municipais do Estado (Ucmmat), Aloízio Lima Pereira (sem partido), se mostra radicalmente contrário à decisão pró-fidelidade do Tribunal Superior Eleitoral, que pode resultar na perda do mandato de ao menos 400 vereadores em Mato Grosso. "Essa interpretação do TSE não veio resolver a questão da fidelidade partidária. Aliás, veio é complicar. Não concordo que o mandato tenha que ser só do partido", avalia Aloízio, na lista de infiéis do ponto de vista partidário, já que deixou o DEM (ex-PFL) e agora namora o PR do governador Blairo Maggi.
Vereador por Salto do Céu, Aloízio tenta acalmar aqueles parlamentares que, assim como ele, vivem no "inferno", sob o drama da perda do mandato. Muitos suplentes preparam ação judicial para ficar com as vagas dos que se desfiliaram.
O dirigente municipalista calcula que dos 1.291 vereadores nos 141 municípios mato-grossenses, cerca de 400 trocaram de partido a partir da eleição de 2004. "Ocorreu muito troca-troca, mas muitos recuaram e, oficialmente, nem deixaram os partidos de origem. Há uma confusão geral. O PR, por exemplo, nem está legalizado ainda em MT".
Para o presidente da Ucmmat, o mandato deve pertencer ao eleito e não somente ao partido. "Quem é eleito também tem que ter os méritos, senão deixa a gente refém dos caciques que controlam os partidos. Enquanto detentor do mandato, a pessoa tem, sim, que zelar pelo partido, mas não virar refém".
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Comentários (8)
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zaluir | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O tema é realmente polemico, na minha opinião a maior revolução politica no Brasil desde quando a Mulher começou a Votar.
Temos na Consituição a garantia de que para ter efeitos qualquer Lei deve ser pelo menos um ano antes das Eleições.
Penso, sem entrar no mérito, que tal interpretação do TSE, deveria ter validade somente após as proximas eleições.
Tanto no Direito Penal, como no Tributário, temos o princípio de que a Lei só pode retroagir se for para beneficiar, por analogia, penso que também aqui deve valer este princípio.
A final, trocar de partido era e é uma pratica consolidada no meio Politico. -
Régis Rodrigues Ribeiro | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O pensamento deste vereador Presidante da Ucmmt só mostra que o mesmo está preocupadíssimo com a perda de seu mandato e, afirmar que a resposta do TSE não é forma correta de combater a infidelidade partidária só encontra abrigo em mentes atrasadas de quem não sabe o que está falando.
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Jose Moreira Figueira | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Entende-se, que está pratica tornou-se um ato constante no meio politico, pois, na maioria das vezes existe, dirigentes politicos que estão no comando de suas agremiações partidarias que esquecem a Constituição federal a legislação eleitoral, e o proprio estatuto do partido, para impor suas condições aos filiados que nem os proprios comandantes obedecem, entedemos não ser salutar a troca de partido, unica e simplesmente por interesse pessoal, mais no tema em tela dou razão para o presidente da UCMMAT, pois virou uma verdadeira bagunça, e os vereadores já estão em fase de conclusão de seus mandatos, e os quais já estão, e irão procurar definir suas siglas para as proximas eleições, ai esperamos que na reforma politica seja resolvida esta questão,(se é que vai ter reforma politica) com definições bem claras e objetivas,uma lei padrão, que não haja dois pesos e duas medidas.......
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PAULO ROBERTO FELIX DE ANDRADE | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Todos que tenham interesse em manter os cargos letivos óbviamente são contra esta Lei de 1.995 e que está na Cosntituição. O que todos tem que entendê-la, é que não existe retroatividade e nem nada a ver com filiação em outra legenda, mas sim com a desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. Diz a Lei que 24 horas após a desfiliação o parlamentar filiado a legenda pelo qual foi eleito o ato estará consolidado. Portanto tenham conhecimento da Lei e da Constituição antes de colocarem o nome a disposição de um pleito eleitoral
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João Lucas | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Realmente, estou convencido de que: "a classe política brasileira, na sua grande maioria, é uma quadrilha legalizada pelo povo."
João Lucas -
Francisco Antonio De Souza | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Realmento concordo com o ponto de vista do Presidente da UCMMAT, pois o mandato não deve ser só do partido, e sim mandato politico deve ser tambem do parlamentar, pois o mesmo estando obedecendo a legislação e o estatuto do partido, há de convir que mandatos politicos conguista-se com (liderança politica) e com politicos que tem serviços prestados, e não só com propostas de partidos..........
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Rosandro de Moura Andrade | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Bem, como ja foi dito aqui anteriormente, o caso realmente e polemico e de forma alguma nao sou eu que vou disser que o tse esta certo ou errado. Mas partindo do raciocinio do presidente da uccmat, eu concordo com ele; poxa o mandato dos vereadores em especifico ja esta pra la da metade e agora vem uma determinacao desta magnetude onde pode fazer com que os vereadores no caso percam seus mandatos, nao da realmente pra entender esse sistema politico que vivenciamos. Mesmo o vereador Aluizio nao estando mais no antigo PFL hoje DEM, Apoio a sua decisao como um defensor da classe que preside....
vereador ROSANDRO DE MOURA ANDRADE -
Erica | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Nao discordo em momento algum do Presidente da UCCMAT.
"Essa interpretação do TSE não veio resolver a questão da fidelidade partidária. Aliás, veio é complicar. Não concordo que o mandato tenha que ser só do partido"
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