Últimas
Quinta-Feira, 05 de Junho de 2008, 22h:23 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
5 perdem mandato; TRE já cassou 35 vereadores
O Pleno do TRE cassou, em sessão noturna desta quinta, mais 5 vereadores, todos por infidelidade partidária. Por unanimidade de voto, perderam os mandatos Edivaldo Gomes, do PP de Nova Guarita, Antônio Lélis de Azevedo Rocha (PT), de Poxoréu; Arnaldo Barreto (PR), de Araguainha. Já por um placar de 5 a 1, o Pleno tirou o mandato de Maria Ângela de Farias Irmer (PR), de Denise, e de Cristino Militino de Oliveira (PR), de Jangada. Com essas cassações sobe para 35 o total de parlamentares infiéis que ficam sem cadeira nos legislativos mato-grossenses.
Edivaldo Gomes se desfiliou do PPS em 5 de setembro de 2007 para se filiar ao PP. Ele alegou como defesa grave discriminação pessoal. Teve o mandato requerido pelo partido pelo qual foi eleito. De acordo com o relator, desembargador Manoel Ornellas, o requerido não conseguiu comprovar nos autos as alegações de defesa. O depoimento das testemunhas levou Ornellas a entender que o vereador se desfiliou do partido por não encontrar apoio para suas pretensões políticas.
O vereador por Poxoréu, Antônio Lélis de Azevedo Rocha, também não convenceu o relator juiz João Celestino Corrêa da Costa das alegações de discriminação pessoal sofrida no PP, partido pelo qual foi eleito em 2004 e se desfiliou em 12 de setembro para ingressar no PT. O relator, que decidiu pela cassação, disse em seu voto que o que ficou comprovado nos autos foi o descontentamento do vereador, que não encontrou apoio no PP para realizar seu projeto pessoal de disputar a prefeitura. João Celestino justificou que a falta de apoio para projeções políticas não configura justa causa para desfiliação partidária, como dispõe a resolução 22.610 do TSE.
Também por unanimidade, o Pleno cassou o mandato de Arnaldo Barreto, que saiu do PTB em 28 de setembro de 2007 para se filiar ao PR, alegando ter sofrido grave discriminação pessoal dentro da agremiação. A defesa também alegou como justa causa a incorporação do PAN ao PTB. O relator do processo, juiz José Zuquim, afirmou que, além de não restar comprovado a grave discriminação pessoal, não prosperou a alegação de incorporação partidária, uma vez que o PTB não sofreu nenhuma alteração programática com a incorporação do PAN.
A vereadora por Denise, Maria Ângela de Farias Irmer, que desfiliou do PPS em 10 de setembro do ano passado para pular no PR, alegou como defesa a criação de um novo partido e também grave discriminação pessoal. A vereadora disse que sua saída do partido foi com objetivo de "romper com a ameaça ao seu futuro político", uma vez que a comissão provisória do partido no município tinha sido extinta. Como pretendia disputar a reeleição, a vereadora justificou que não poderia correr o risco de ser impedida de ser candidata por não possuir um ano de filiação partidária. Segundo o relator João Celestino, nenhuma das alegações prosperaram. Por maioria de cinco votos a um o Pleno cassou o mandato da vereadora.
O vereador por Jangada, Cristino Militino de Oliveira, teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Ele migrou do PMDB em 28 de setembro de 2007, filiando-se ao PR. Alegou justa causa e grave discriminação pessoal. De acordo com o relator José Zuquim ,o que ficou comprovado nos autos é que o vereador deixou o PMDB com a pretensão de concorrer ao pleito em outra agremiação. A decisão também foi por maioria de cinco votos a um, com o voto divergente do juiz Alexandre Elias.
Extinto
O juiz José Zuquim Nogueira, relator do processo de perda de mandato interposto pelo MPE contra o vereador de Lambarí D´Oeste, Rubens Ventura, votou pela extinção do processo sem resolução do mérito devido à falta de interesse processual. O vereador se desfiliou do partido em 2 de outubro e retornou no dia 4 do mesmo mês. Por unanimidade, a decisão do Pleno acompanhou o entendimento do relator. (Com Assessoria)
Postar um novo comentário
Comentários (4)
-
Denise Molina | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Romilson e o Lutero Ponce qdo vai ser votado a tua cassação? até agora só vi perder o cargo de vereador o povo do interior (em sua maioria) e na capital somente o Deucimar p. dar vaga p. irma do senador e por ai vai. Esse Lutero tá segurando em quem? Blairo Maggi por isso tá levando o PMDB p. o PR? Queremos ver o TRE ter coragem de cassá-lo. a sim essa nos queremos ver kakakakaka.
-
Arlindo Montecarlo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É preciso um tomada de decisão dura e enérgica nos cursos de DIREITO que existem neste Estado. É uma vergonha para MT ficar na lanterna no Exame da OAB. Talvez por isso que esses integrantes do TRE-MT que temos hoje é um quadro de dar vergonha para qualquer um.
Se a Resolução estipula uma data limite de mudança de partido e é claro onde diz que: a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, significa que, quem mudou de partido após essa data limite, sem provar que sofreu grave discriminação pessoal, cometeu sim a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, como prevê a Resolução. Fora isso, caso o INFIEL retorne ao partido, fica notório que praticou uma NOVA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, não descaracteriza o ATO INFIEL que ele praticou.
Quando os membros do TRE-MT manifesta pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito devido à FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, para quem RETORNA AO PARTIDO QUE O ELEGEU, significa que o pensamento de todos que fazem parte do tribunal é ultrapassado, sem procurar inovar os pensamentos, os atos, as maneiras... É deixar enganar pelos caminhos mais simples que os INFIÉIS acharam para dribrar a legislação (se é que existe) e ainda encontram juízes e desembargadores que se deixam ser influenciados por justificativas baratas. Isso é a justiça de Mato Grosso.
Talvez por isso que os Bacharéis em Direito formado neste Estado foram classificados em ÚLTIMO LUGAR no Exame da OAB. E pelo andar da carruagem, teremos que conviver por um longo tempo com pessoas sem nenhum preparo e conhecimento.
ACORDA TRIBUNAL...
ACORDA JUÍZES...
ACORDA ... -
milton_ribeirocba@hotmail.com | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Lei é para ser cumprida!
Pena que no entendimento do TSE, a Lei que foi aprovada, publicada, começou a ter eficácia apartir de uma consulta, ignoraram por completo, a frase esta lei entra em vigor na data da sua publicação - a Verdade é que o Judiciário AMARELOU, porque sería uma devassa no País, creio que mais de 760% dos parlamentares seriam cassados!
Em breve teremos outra polêmica: Partidos Políticos são obrigados a lançarem candidaturas? ou podem frutuarem em busca de quem paga mais?, quer bancando campanhas de candidatos ao parlamento, ou em troca de cargos? -
Paulo Sergio | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário.
Confira também:
- Julho de 2017
-
Últimas
REVIRAVOLTA - Juiz reconduz Fábio ao comando do PSB; Valtenir é destituído - confira
-
Últimas
Ex-presidente Lula é condenado a 9 anos de prisão no caso do triplex - siga Nacional
-
Últimas
Ex-secretários Nadaf e Marcel lavavam dinheiro com compra de ouro - veja detalhes
- Maio de 2017
-
Últimas
Temer faz pronunciamento e diz que não vai renunciar - siga Nacional
- Março de 2017
-
Últimas
AO VIVO - Governador Taques na Caravana em Quatro Marcos - siga