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Segunda-Feira, 22 de Janeiro de 2007, 10h:01 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
A Lei de Responsabilidade Fiscal e os municípios
O economista e geógrafo François de Bremaeker, coordenador do Banco de Dados Municipais, discorre, no artigo abaixo, sobre a Lei de Responsabilidade Fisca. Para ele, o sucesso da LRF somente se deu em razão do controle da inflação a níveis 'civilizados'. Confira.
François E. J. de Bremaeker
Diversas avaliações sobre o desempenho da Lei de Responsabilidade Fiscal têm sido elaborados por órgãos governamentais e por entidades não-governamentais, sempre apresentando resultados favoráveis.
Em primeiro lugar, o sucesso da Lei somente se deu em razão do controle da inflação a níveis ditos "civilizados". Foi o que criou um ambiente favorável para a aplicação da atual legislação que rege as finanças públicas no País.
Em segundo lugar, é bom esclarecer, o Município é o único ente governamental instado a cumprir integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o seu artigo 62 possibilita aos Estados e à União a manutenção de uma prática consagrada: repassar encargos de sua exclusiva competência para serem custeados pelos Municípios, conta que alcançou a cifra de R$ 7,4 bilhões em 2005. Obviamente que os demais entes federados se eximem desta "responsabilidade fiscal".
Em terceiro lugar, se a Lei de Responsabilidade Fiscal valesse para todos no que diz respeito ao impedimento da renúncia de receita, sem que seja apresentada uma nova fonte de recursos, ela deveria ter derrogado a Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, em que a União desonera o ICMS (imposto estadual) da exportação dos produtos primários e semi-elaborados.
O prejuízo financeiro dos Estados com a renúncia fiscal imposta pela União aos Estados é enorme. Segundo estes, a desoneração pode variar entre R$ 15 bilhões e R$ 18 bilhões, mas o ressarcimento previsto é de apenas R$ 5,8 bilhões, ou seja, perto de um terço do real valor da desoneração, sendo que os Estados ainda estão "brigando" pela liberação dos últimos R$ 1,3 bilhão.
Enquanto os Estados sucumbem diante do montante da sua dívida, reajustada por pesados juros, amargam a cada ano um colossal prejuízo com a desoneração do seu ICMS, do qual os Municípios são sócios em 25% deste montante (que pode variar entre R$ 2,7 bilhões e R$ 3,5 bilhões).
Se somarmos o quanto os Municípios pagam para a manutenção de serviços e programas dos Estados e da União e mais o quanto os Municípios perdem com a desoneração do ICMS, chega-se a uma conta que oscila entre R$ 10,1 bilhões e R$ 10,9 bilhões.
Se a parcela não restituída aos Estados pela desoneração do ICMS fosse compensada da sua dívida, eles poderiam investir mais e assumir, de fato, o custeio das suas obrigações, aliviando as finanças municipais.
François E. J. de Bremaeker é economista e geógrafo no Rio de Janeiro e coordena o Banco de Dados Municipais (bremaeker@ibam.org.br)
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