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Sexta-Feira, 06 de Junho de 2008, 14h:40 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Acusado de receptação é afastado do governo
O governador Blairo Maggi manteve a decisão de exonerar o servidor da Polícia Civil, Gabriel Bento de Moraes, acusado de ter receptado um veículo Fusca, o qual mandou ser furtado. Maggi seguiu o parecer da Procuradoria Geral do Estado. O funcionário pediu o abrandamento da pena, uma vez que os processos judiciais para investigar o ato criminoso investigado pela ação pediram a extinção da punibilidade do denunciado, o que implicaria na revisão da pena administrativa.
Segundo a defesa de Gabriel, a condenação que o afastou do serviço público foi dada duas vezes, já que foi depois da aplicação da pena a suspensão e remoção pelo delegado Regional de Nova Xavantina. Segundo a defesa, os autos foram encaminhados para “Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que proferiu relatório rebatendo todas as teses apresentadas pelo autor, opinando, ao final, pela manutenção da demissão do peticionário.
Sendo assim, recorreu a PGE. A procuradora do Estado, Ethienne Gaião de Souza Paulo, opinou pela manutenção da demissão. Ela considerou não ter enxergado a existência de fundamentos para a revisão, já que o requerente não demonstrou plenamente a incidência do caso nos preceitos legais avocados para justificar o cabimento da revisão. De acordo com parecer da Procuradoria, o requerente “não trouxe aos autos provas hábeis à desconstituir a decisão combatida. Os documentos apresentados, atinentes aos fatos apurados, não carreiam a robustez necessária à alteração do juízo externado no ato demissionário”.
Quanto à isenção de Gabriel declarada em processo penal instaurado para investigar os fatos, não obriga que seja absolvido no procedimento disciplinar, ou atenuar a repreensão administrativa. Sobre ser punido duas vezes, em função da decisão do delegado de Nova Xavantina, verifica-se “que a pena de suspensão resultante da sindicância administrativa sequer foi formalizada por portaria, não havendo que se falar em dupla punição”.
Com as alegações da Procuradoria, o governador negou provimento ao pedido de revisão interposto por Gabriel, mantendo intacta a decisão que culminou com a demissão do recorrente dos quadros da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
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Comentários (3)
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Mario dos Santos | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Taí mané, foi roubar fuca perdeu o emprego, se fosse secretário é tivesse comprando gado e guardando no pantanal, não estaria passando por essa vergonha.
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Paulo Benedito Botêlho Pinto | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Realmente, Biéé ... voce é mané, se não fosse seria plantador de soja, que quase quebrou o BB e ainda está SOLTINHO DA SILVA.
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CARLOS ROBERTO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
COITADO DESSE CIDADÃO, COMPLICOU A VIDA POR CAUSA DE UM FUSCA VELHO, ENQUANTO ISSO O M.P.E VIVE DENUNCIANDO AUTORIDADES POR TODA ESPECIE DE CRIMES, E QUE NUNCA SÃO PUNIDOS, NÉ CHICA, NÉ L MARINHO, NÉ DENTINHO, NÉ RIVA, CHEGA, É GENTE DEMAIS.!!
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