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Sábado, 21 de Junho de 2008, 22h:10 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Assessora do TJ nega contrato com "fantasma"
A assessora jurídica de licitação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Samara Brant Ferreira, rebate as acusações feitas por um grupo de juízes e o desembargador José Ferreira Leite. Eles acusam o presidente, desembargador Paulo Lessa e o corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, de terem contratado uma empresa fantasma para realizar a auditoria que constatou o pagamento irregular de verbas extras aos magistrados. O dinheiro teria sido usado para socorrer investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente do Estado, que tinha à época como grão-mestre o desembargador Ferreira Leite.
“Quem acusa tem que provar”, responde Samara, que também ironiza: "a empresa é tão fantasma que concluiu os relatórios". Segundo ela, os documentos apresentados pela empresa estão de acordo com o exigido pela lei, que também determina a ausência de licitação para este caso. “Como você vai anunciar que vai fazer uma investigação. Os envolvidos iriam esconder as provas. Pela natureza do objeto de contrato a licitação é dispensada”, garante.
Por outro lado, a assessora explica que apenas emitiu parecer sobre a contratação e a dispensa de licitação, mas não foi responsável por escolher a empresa, que foi sugerida pelo próprio corregedor Perri. A auditoria teve início através da equipe de Controle Interno do TJ, só que dado a dimensão da denúncia, os servidores informaram não ter mais competência técnica para proceder com a investigação, que envolvia magistrados.
Perri enviou um ofício ao presidente Lessa, pedindo a contratação de uma empresa para realizar a auditoria, em anexo, o Termo de Referência, na qual constava um orçamento da empresa Velloso & Bertolini. Lessa enviou o processo para a assessoria de licitação, para esta emitir parecer sobre a forma de contração. Samara conta que foi, a partir desse momento, que teve acesso aos documentos apresentados pela empresa Velloso & Bertolini.
“Eu tenho que acreditar nos documentos apresentados pela empresa, uma vez que o CNPJ dela é o mesmo em todas as certidões exigidas. Temos a Certidão Negativa de Débito junto ao Ministério da Fazenda, Certificado de Regularização de FGTS e ainda a situação cadastral dela junto à Receita Federal, na qual ela aparece como ativa. Em todos os documentos é o mesmo CNPJ e o mesmo endereço, com sede no Rio de Janeiro. Então como posso falar que a empresa é fantasma”, reage.
Superfaturamento
Já sobre o superfaturamento, Samara assegura que o valor de R$ 335 mil está bem abaixo do permitido pela lei. O contrato inicial com empresa foi de R$ 285 mil para a realização de auditorias, consultoria e, se necessário, perícia. Como foi preciso realizar a perícia, houve um aditamento de R$ 50 mil. O valor é permitido, segundo a assessora jurídica. “A lei permite que se faça aditamentos de até 25% do valor inicial do contrato. Portanto, a auditoria ainda saiu bem abaixo do permitido”, explica.
Os técnicos da Velloso & Bertolini ficaram em um local isolado, no qual não era permitido acesso dos servidores, e atuaram por cerca de três meses dentro do Tribunal. O fiscal do contrato era a Corregedoria, que acompanhou todo o procedimento de execução do contrato. O pagamento só ocorreu após a entrega de todos os relatórios. Um deles contra os magistrados e outro referente aos servidores envolvidos no escândalo. (Alline Marques)
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Comentários (3)
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Aparecido | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Durma com essa Des. José Ferreira Leite e Companhia.. durma...... O circo tá fechando... O CNJ tá entrando..... Só falta todos esses fatos divulgados no FANTÁSTICO !!!
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Jose Pacheco | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Esta noticia não nos surpreende. O que nos surpreende, é saber por quê a Policia Federal não faz o mesmo que fez em Rondonia, aqui em MT? Será que tem mais gente graúda com rabo comprido por aí?
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DELÚBIO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É IMPRESSÃO MINHA OU ESTA ASSESSORA ESTA FAZENDO DEFESA DA EMPRESA AO INVÉS DE INVESTIGÁ-LA. QUEM TRABALHA NO TJ NÃO PODE ADVOGAR DOUTORA. AO INVÉS DE PRENDER-SE A DOCUMENTOS QUE PODEM SER FALSOS, VÁ VERIFICAR A VERACIDADE DE SUA EXISTÊNCIA.
Ô EQUIPE BRABA SÔ!
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