Últimas
Quarta-Feira, 05 de Dezembro de 2007, 10h:25 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Bradesco é condenado por descumprir lei da fila
O banco Bradesco S/A foi condenado de novo, desta vez ao pagamento de R$ 7,6 mil ao cliente Cristiano Franco de Miranda por descumprir a Lei Municipal 4.069 de 2001, a chamada lei da fila. A lei determina que o atendimento seja realizado no máximo em 15 minutos. Além do Bradesco, outras instituições bancárias já foram condenadas pela Justiça em Cuiabá por desrespeito à lei da fila, entre elas o HSBC, o Banco do Brasil e o Unibanco.
Cristiano aguardou de pé, porém, 53 minutos para poder efetuar o pagamento de um boleto bancário. Com base na acusação comprovada pelo ticket de estacionamento, o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto da Comarca de Cuiabá, decidiu que o Bradesco deve pagar uma indenização ao reclamante por danos morais. Esta é a segunda vez neste ano que o Bradesco terá que pagar pela mesma infração - leia mais aqui.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o setor bancário é, sem dúvida, um dos maiores beneficiados do país com essa lei municipal ."A crise que há décadas atormenta a maioria dos cidadãos, passa longe dos bancos. Quando algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa para socorrê-lo, usando o nosso dinheiro".
Diz ainda que, "os bancos só se preocupam com o lucro, por isso demite milhares de funcionários gerando cada vez mais dificuldades no atendimento para os seus clientes e usuários". Dessa forma, o reclamado terá um prazo de 15 dias para fazer o pagamento ao reclamanete. Caso não o faça o valor será acrescido de multa de 10%. (Pollyana Araújo)
Confira aqui a decisão na íntegra.
Postar um novo comentário
Comentários (2)
-
Arnaldo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É. Realmente. Esta condenação em 7 MIL REAIS reais vai inportar em uma punição que desistimulará o Banco Bradesco que OBTEVE LUCROS DE BILHÕES a não cometer mais este tipo de ilícito.
-
Roseany | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Cabe fazermos uma observação, apesar da condenação em danos morais pelos juizados, as Turmas Recursais, em decisão recente, entendeu que a lei municipal (lei da fila) não dá direito a danos morais (salvo se plenamente provados), somente condenando o banco ao pagamento da multa (administrativa) estabelecida na própria lei.
Confira também:
- Julho de 2017
-
Últimas
REVIRAVOLTA - Juiz reconduz Fábio ao comando do PSB; Valtenir é destituído - confira
-
Últimas
Ex-presidente Lula é condenado a 9 anos de prisão no caso do triplex - siga Nacional
-
Últimas
Ex-secretários Nadaf e Marcel lavavam dinheiro com compra de ouro - veja detalhes
- Maio de 2017
-
Últimas
Temer faz pronunciamento e diz que não vai renunciar - siga Nacional
- Março de 2017
-
Últimas
AO VIVO - Governador Taques na Caravana em Quatro Marcos - siga