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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2009, 18h:22 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:22
CGU cobra pendências da Prefeitura sobre obras do PAC
Demonstrativo financeiro da CGU sobre recursos destinados aos lotes das obras do PAC em Cuiabá
Relatório de 78 páginas concluído nesta quinta (2) pela Controladoria Geral da União, o qual o RDNews teve acesso, aponta 11 recomendações à Prefeitura de Cuiabá sobre à execução das obras do PAC. Na observação "A", a CGU observa que falta detalhamento e/ou análise da compatibilidade do item impostos na composição do BDI, principalmente quanto aos percentuais adotados para PIS, Cofins e ISS.
Em outra item, a Controladoria pondera que, "independente dos apontamentos referentes à contratação da empresa para finalização da obra da ETA de Tijucal, faz-se necessária a adoção de medidas com vistas a elidir o sobrepreço apontado de R$ 685.594,18".
Eis, abaixo, a íntegra das recomendações quanto à Prefeitura de Cuiabá
A) Falta de detalhamento e/ou análise da compatibilidade do item IMPOSTOS na composição do BDI, especificamente no que se refere aos percentuais adotados para o PIS, COFINS e ISS, inclusive no que se refere à adequada base de cálculo, já que não se admite a inclusão do IRPJ e CSLL no cálculo do BDI (alínea a de: item 3.1.1.1 do Relatório n° 215183; item 3.1.1.2 dos Relatórios n° 215037 e n° 215085);
B) Necessidade de exclusão do BDI do percentual referente à Administração Local, alocando-se seus custos na planilha orçamentária, após análise de sua consistência e compatibilidade com o porte e tipo da obra, procedendo-se às necessárias repactuações (alínea b de: item 3.1.1.1 do Relatório n° 215183; item 3.1.1.2 dos Relatórios n° 215037 e n° 215085);
C) Necessidade de exclusão do BDI do percentual referente a Ferramentas (Lotes 1, 3 e 6), Despesas Indiretas (Lote 6), Outras Despesas (Lote 6) e Equipamentos Diversos (Lote 7), exigindo o detalhamento de cada um de seus componentes e, se for o caso, após análise de sua consistência e compatibilidade com o porte e tipo da obra, proceder à inclusão desses itens na planilha orçamentária, executando-se as necessárias repactuações (alínea c de: item 3.1.1.1 do Relatório n° 215183; item 3.1.1.2 dos Relatórios n° 215037 e n° 215085);
D) Necessidade de demonstrar ao Tribunal de Contas da União o estágio atual dos estudos que a Prefeitura Municipal se comprometeu a fazer no decorrer da execução da obra (quando, como, qual o valor, por quem, por quanto tempo e com que prazo o estudo foi contratado) [alíneas a e b de: item 3.1.1.1 dos Relatórios n° 215037 e n° 215085; item 3.1.1.2 do Relatório n° 215183];
E) Necessidade de proceder à reanálise dos valores unitários contratados para execução das obras, de forma que eventuais extrapolações nos preços unitários à mediana do SINAPI + BDI (readequado) sejam devidamente justificadas, nos termos do §1º do Art. 115 da Lei n° 11.439, de 29/12/2006 - LDO/2007, ou repactuadas, tendo como limite superior (teto) a mediana do SINAPI + BDI (readequado) [alínea c de: item 3.1.1.1 dos Relatórios n° 215037 e n° 215085; item 3.1.1.2 do Relatório n° 215183];
F) Independente dos apontamentos referentes à contratação da empresa para finalização da obra da ETA de Tijucal, faz-se necessária a adoção de medidas com vistas a elidir o sobrepreço apontado pela CGU, no valor de R$685.594,18 (item 3.1.1.8 do Relatório n° 215183);
G) Necessidade de diferenciação do BDI para os materiais mais representativos da obra, tubulação de ferro fundido (neste caso), observando-se as premissas estabelecidas no Acórdão n° 325/2007-Plenário, a situação específica dos tubos de ferro fundido tratadas no Acórdão n° 157/2009-Plenário, além do que consta do Acórdão n° 2656/2007-Plenário; procedendo-se às devidas repactuações (item 3.1.1.9 do Relatório n° 215183);
H) Necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos da Prefeitura Municipal, de forma a não apresentar divergência na metodologia adotada pela CAIXA para aferição das medições de serviços, de forma a evitar atrasos no acatamento destas medições ou da ocorrência de glosas (item 3.1.1.10 do Relatório n° 215183)
I) Necessidade de correção de preços unitários distintos para um mesmo serviço, procedendo-se às necessárias repactuações (item 3.1.1.6 do Relatório nº 215085 e Item 3.1.1.3 do Relatório nº 215037);
J) Necessidade de detalhamento dos custos das obras (item 3.1.1.8 do Relatório n° 215085);
L) Necessidade de realizar licitação com projeto básico contendo orçamento detalhado em planilhas de composição de custos unitários conforme Lei n.º 8.666/93, art. 6.º, IX – 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2005 (Item 3.1.1.7 do Relatório nº 215183).
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Comentários (1)
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Pierre ludaki | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Sou morador desta cidade a mais de 10 anos e nunca vi tanta mentira contada pela classe políticas.............o que é isso..........o povo precisa votar melhor..................a cidade esta uma bagunça toda desordenada .tarsnito caótico.............segurança pífia......ao ínvés de prefeitura e governo brigar deveriam fazer melhor sua parte..principalmente a Prefeitura que eta sim parace coisa de ciadde interior .nínguem faz nada ..........e fica por isso mesmo...................
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