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Terça-Feira, 26 de Fevereiro de 2008, 12h:01 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
CNJ acaba com 8 desembargadores-pinguins
Em sua 57ª sessão ordinária desta terça (26), o Conselho Nacional de Justiça decidiu acabar com a figura de desembargadores-pinguins no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Hoje são oito "pinguins" e existe até um "reserva". Eles se juntam aos 30 desembargadores que hoje compõem o Pleno. O placar no CNJ entre os ministros-conselheiros foi de 7 a 6. Por um voto a mais, prevaleceu a contestação apresentada pelo advogado Renato Gomes Nery, do Conselho Federal da OAB/MT.
Ele sua defesa, ele questionou a Resolução do Órgão Especial número 08, de 2003, por ferir os artigos 7º e 8º e seus parágrafos quanto à competência estabelecida na Lei 8.006/2003, que criou os oito cargos de juízes-substitutos, chamados de pinguins. Eles fazem as vezes de desembargadores. Para o advogado, a competência desses juízes de entrância especial que atuam no TJ estaria acima do que determina a lei.
Agora, a tendência é que o presidente Lessa designe o retorno desses juízes-pinguins para as comarcas de entrância especial em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
Os juizes-substitutos de entrância especial:
- Antonio Horácio da Silva Neto
- Carlos Alberto Correia Pinheiro
- José Mauro Bianchini
- Marcelo Souza de Barros
- Graciema Ribeiro de Caravellas
- Círio Miotto
- Marilsen Andrade Adário
- Clarice Claudino da Silva
- Alberto Pampado Neto
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Comentários (5)
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mercedes campos | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Parabens Doutor Renato Neris, o Senhor tem honra, dignidade e capacidade e de homens assim que MT precisa. Ao que tudo indica é o conselho nacional de justiça que ira consertar ou melhor colocar nos trilhos o TJMT.
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Angelo Bocaiuva | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Que feio... e depois o presidente Lessa fica pousando de homem justa, e preciso que o conselho nacional intervenha para o nosso estado tenha JUSTIÇA. Ainda bem que existe advogados que como o Dr Neri para se fazer cumprir a lei.
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Carlos Henrique | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Acredito que esta notícias esteja equivocada em parte, uma vez que o questionamento do advogado era quanto a competencia dos juízes de 2° grau, e não quanto a existencia do cargo em sí. Gostaria de maiores esclarecimentos! Obrigado
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Souza | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Interessante o título do artigo. Entretanto, deveria ser colocada a decisão na íntegra do CNJ. Pelo que sei - posso estar equivocado, os juizes-pinguins compunham câmaras criminais, como se Desembargadores fossem, fugindo ao espírito da Lei de somente agirem em casos de substituição aos Desembargadores. Aí fica a indagação: se realmente o CNJ acabou com os cargos pelo fato de os juizes-pinguins desempenharem funções agindo como se Desembargadores fossem, ao invés de somente atuarem em casos de férias, morte, impedimentos ou substituições de seus titulares, como fica então todas as decisões tomadas por eles? nulas de pleno direto ? E mais. Se realmente os juízes-pinguins faziam às vezes de Desembargadores compondo câmaras ( ao invés de somente agirem nas hipóteses acima transcritas), com a extinção do cargo, necessário se faz então o aumento de mais 8 vagas de Desembargadores em mato grosso, para a real composição daquele Poder, com Desembargadores de direito e não de fato. Por isso a necessidade da íntegra da decisão do CNJ a fim de sanar a dúvida ora aludida. Nada contra o TJMT . Apenas desejo entender a decisão daquele Conselho Nacional.
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Felix Marques | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O Conselho Nacional de Justiça começa a dar resposta à sociedade reafirmando porque existe. No caso em comento de imoraalidade administrativa, o CNJ não poderia agir de outra forma, senão, esfregar a caneta nos oportunista, já que, esse é o dever do CNJ, pois, a exigência do dever de ofício do Conselho está no art. 37 caput e 103-B, § 4º, textos da Constituição. Lá diz que ao poder público cumpre primar pela legalidade, eficiência e moralidade e ainda que o CNJ exerça fiscalização no cumprimento desses princípios, posto que, a sociedade é quem sofre com as irregularidades que certos magistrados cometem no exercício da função e por interesse pessoal. Há necessidade que o CNJ puna com rigor, também, os magistrados que decidem contra a lei, afrontando, da mesma forma, os princípios morais que o cargo requer. Temos exemplos no mesmo Tribunal, caso recente que uma Desembargadora decidira, para atender politiqueiro da pesada, violar texto da lei de forma, data venia, imoral e ilícita "lato sensu". O caso está sendo encaminhado também ao Conselho Nacional de Justiça e breve a matéria irá fazer parte de notícais desse Blog. Félix Marques- advogado.
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