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Quinta-Feira, 27 de Dezembro de 2007, 18h:21 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
CNJ acaba com farra de juízes mato-grossenses
No caso de tratamento médico fora do Estado, o magistrado tinha direito a ressarcimento de gastos com estadia e passagens e tudo extensivo inclusive aos dependentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou suspender o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares a magistrados de Mato Grosso. O benefício tinha base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, a lei dos juízes mato-grossenses. "Era o melhor plano de saúde do mundo", disse o ministro Jorge Maurique, conselheiro-relator do processo.
Maurique destacou que, quando o tratamento médico ocorria fora do Estado, o juiz tinha direito também ao ressarcimento de gastos com estadia e passagens, tudo extensivo aos dependentes. O artigo 228 garantia aos magistrados, mesmo aqueles inativos, despesas indenizadas pelo Judiciário "no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipemat)".
Na prática, era assim: o juiz apresentava recibos e a corte determinava o imediato reembolso dos valores, até mesmo no caso de despesas com farmácia. "O instituto devolvia uma parte, o juiz ia ao tribunal e pedia autorização para sacar o restante", afirmou Maurique. Segundo o CNJ, o ressarcimento era indiscriminado e ilimitado. "Era sem restrição ou qualquer distinção. Podia até fazer cirurgia plástica”, completa.
A votação contra a regalia foi unânime. Doze conselheiros mandaram suspender o artigo 228. "Causou espanto tão grande que nem houve discussão", ironizou. "O conselho decidiu que não faz sentido uma coisa dessas. Ou tem a cobertura do Instituto de Previdência do Estado, ou o juiz, como qualquer outro funcionário, contrata um plano de saúde complementar. Como todo cidadão normal, como todo mortal".
Reação
O presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados, juiz Antonio Horácio da Silva Neto, vai entrar com pedido de explicação ao CNJ. Segundo ele, a decisão traz contradições. “A decisão do conselho já está sendo cumprida, mas vamos pedir esclarecimentos porque ela é um pouco contraditória. O Instituto de Previdência já foi extinto há alguns anos. Hoje recolhemos para um fundo do Estado que faz o repasse. A maioria dos juízes nem sequer utiliza. Temos planos de saúde particulares."
Horácio observou que o artigo 288 entrou em vigor antes mesmo da Constituição de 88. "Isso já vem sendo aplicado há mais de 20 anos e até hoje o Tribunal de Contas do Estado nunca vetou nenhum pagamento relativo a despesas médicas, que ocorrem com parcimônia. Não existem coisas absurdas. Não queremos polemizar", disse. (Com Agência Estado)
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Comentários (8)
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ELIAS BERNARDO SOUZA | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
AHH. SEM COMENTÁRIOS. TRIBUNAL DE CONTAS PARA FISCALIZAR O QUÊ? TRISTE.
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Darli (Oficial de Justiça-Nova Monte Ver | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Para os juízes tudo. Para os funcionários nada! Sempre falei, falo e vou continuar falando, o tribunal de justiça vive num mundo diferente do resto da população. Enquanto os juízes têm plano de saúde até fora do estado, o restante dos funcionários têm que torcer para não ficar doente, pois, se ficar simplesmente morrerá. Todos os meses vem descontado no meu holerith, más não vejo o resultado. Que Deus continue protegendo a minha família e as demais do judiciário. Só Ele prá nos salvar!
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terezinha de souza | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
hahahaha... TRIBUNAL DE CONTAS, essa e demais, alias pra que sera que serve esse orgao??? la pode contratar, sobrinhas pra serem segurancas, esposas que esta sem condicoes pra trabalhas, filhos, filhas e o resto da parentaiada, e ainda falam que e o tribunal de contas, e ainda o cara sai de la aposentado querendo ser prefeito de VARZEA GRANDE.... aia aia aia ai ja e DEMAIS, VAMOS DAR UM BASTA NISSO, ACORDE BRASIL, ACORDA POVO MATOGROSSENSE... ufaaaaa
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Leocadio Melo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Eu poderia escrver um longo artigo para expor a minha total perplexidade e indignação com prática repugnante dos juízes. Mas vou resumir tudo em uma única frase:
"O PODER JUDICIÁRIO DO MATO GROSSO É UMA VERGONHA" -
José | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Se isso acontece no Poder Judiciário, imagina a farra do boi em outros "poderes" Legislativo e Executivo !!
Vergonha...vergonha....! -
PAULO SALEM | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Todos são iguais perante a lei, menos os juizes. Que vergonha!!.
Tem Tanta distorção em nosso País que as vezes até nos inojamos.
Tanta gente passando fome e alguns poucos com tantos privilégios. Porque isso meu Deus?!!
Onde vamos parar?
Cada vez que se mexe em alguma "coisa" acaba-se por descobrir aberrações como esta.
Que bom que essa acabou, né?
e viva o Brasil!!
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Rafael Damian | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Olha o argumento que o magistrado utilizou:
- MAS O TRIBUNAL DE CONTAS NUNCA CONTESTOU!
huahuahuahuhuauhauhahuahuhuahuauhahuahu
como se o tribunal-de-faz-de-contas contasse para algo realmente sério.
Faça-me o favor.
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RosenwalRodrigues dos Santos Presidente | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Até quem fim nesse país se criaram a melhor coisa que poderia existir na face da terra chamado CNJ Conselho Nacional de Justiça, isso mesmo JUSTIÇA, que veio realmente fazer valer JUSTIÇA para todos indistintamente com os olhos vendados. Ah, espere um pouco, cadê os responsáveis por aprovarem esta lei absurda à época. Com a palavra os Srs. Deputados Estaduai daquele período.
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