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Quarta-Feira, 14 de Maio de 2008, 18h:40 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:20
CNJ acaba com os 8 desembargadores-pinguins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça (13) que o Tribunal de Justiça acabe de vez com a figura de desembargador-pinguim. Hoje, 8 juízes atuam em segundo grau. Agora, eles devem voltar às entrâncias especiais, que são as Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. O Tribunal, sob as ordens do CNJ, está "intimado" a encaminhar a proposta que extingue os "pinguins" para a Assembléia Legislativa.
A determinação veio em resposta a um pedido de esclarecimento formulado pelo TJ, por meio da Corregedoria-Geral, em março deste ano. A Mesa Diretora provocou o CNJ por entender que não havia legitimidade para atuação de juiz numa função atribuída a desembargador. Em resposta, o CNJ ordenou que os 8 juízes deixassem de exercer a função de desembargadores.
Para o Conselho, os juízes-substitutos junto ao TJ estariam atuando além de sua competência. A figura de desembargador-pinguim foi criada em 2003 por meio da Lei Estadual 8006. Tinham a missão de substituir desembargadores nas suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias e na vacância do cargo, até o seu provimento, bem como auxiliar desembargador em numerosos serviços. Na prática, porém, os juízes auxiliares receberam competências muito acima do que estão previstas na lei.
Na 57ª sessão Ordinária do CNJ, realizada em 26 de fevereiro, foi dada a ordem de excluir os artigos 7º e 8º e seus parágrafos, da Resolução 08/2003 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que trata da manutenção da função de juízes-substitutos. No pedido de esclarecimentos, o TJ sustentou que a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), que se posicionou contra a extinção da figura dos "pinguins", não tem legitimidade para responder pelos interesses de todos os magistrados e também que o CNJ extinguiu qualquer necessidade de manter os “reservas”.
De acordo com a decisão do CNJ, os juízes substitutos do TJ podem, a partir de agora, serem convocados para atuarem em mutirões e outras missões dos juízes da Capital ou ser removidos às entrâncias especiais, incluindo as Comarcas de Várzea Grande e Rondonópolis. O CNJ recomenda o Tribunal de Justiça que encaminhe à Assembléia a proposta para extinguir os cargos de juiz-substituto de segundo grau. (Simone Alves e Romilson Dourado)
- Clique aqui e confira a conclusão do CNJ
Quem são os 8 desembargadores-pinguins:
- Antonio Horácio da Silva Neto
- José Mauro Bianchini
- Marcelo Souza de Barros
- Graciema Ribeiro de Caravellas
- Círio Miotto
- Marilsen Andrade Adário
- Clarice Claudino da Silva
- Alberto Pampado Neto
(Às 20h05) - Nota explica que Lessa não se posicionou
Em nota de esclarecimento acerca da matéria acima, o Tribunal de Justiça explica, por meio de assessoria, que o presidente Paulo Lessa não tomou decisão proferida pelo CNJ sobre a atuação dos juízes-substitutos de segundo grau. O desembargador vai aguardar a comunicação oficial sobre a deliberação. Eis, abaixo, o comunicado na íntegra.
"Senhor Editor,
Ao tempo que o cumprimento, dirijo-me a V. Sa. para, obsequiosamente, solicitar correção à notícia postada no dia de hoje, 14/05/2008, às 18h40, sob o título “CNJ acaba com os 8 desembargadores-pinguins”, ilustrada por uma foto do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, onde a legenda indica que “Paulo Lessa agora enviará proposta à AL”.
A respeito do assunto, é importante esclarecer, para melhor avaliação de seu público leitor, que o presidente do TJMT não se posicionou sobre a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça acerca da atuação dos juízes substitutos de segundo grau. Antes disso, decidiu pelo aguardo da comunicação oficial sobre a referida deliberação.
Associado a isso, é importante enfatizar que, quaisquer decisões acerca da eventual propositura de projeto de lei a ser enviado à Assembléia Legislativa, é competência do Órgão Especial e não do seu presidente.
Certa de ter contribuído para melhor compreensão dos fatos, subscrevo-me com o respeito e a consideração de sempre".
Atenciosamente,
Araísa Ferreira
Coordenadora de Comunicação/TJMT
(Às 20h25) - Conselho fez só recomendação, diz Amam
O presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam), Antonio Horácio da Silva Neto, explica que o CNJ não determinou, mas sim fez recomendação ao TJ-MT quanto à extinção da figura do desembargador-pinguim. Essa suspensão, na avaliação da Amam, fica a critério do Tribunal. Se o presidente Paulo Lessa vier, por exemplo, a decidir pelo fim dos "pinguins", deve enviar uma mensagem para apreciação dos deputados nesse sentido. A Amam entende que os 8 juizes de segundo grau que estão no exercício da função continuarão no posto até serem promovidos a desembargador, ou seja, não podem voltar às comarcas, considerando o princípio da inamobilidade.
Confira abaixo o que diz a Amam-MT sobre a decisão do CNJ sobre os desembargador-pinguins:
"1) Os juízes de segundo grau podendo auxiliar em mutirões nas varas que tiverem acúmulo de processos.
2) Os juízes de segundo grau não podem ser removidos contra a sua vontade. A remoção somente ocorre a pedido.
3) Os juízes de segundo grau podem continuar a substituir os desembargadores nos afastamentos por mais de trinta dias.
4) Está recomendado ao TJMT que delibere o envio de projeto de lei para extinguir o cargo de juiz de segundo grau. Evidente que a extinção a ser realizada deve preservar os atuais juízes de segundo grau e os cargos serão extintos gradualmente, ou seja, se o juiz de segundo grau for removido a pedido, se for promovido a desembargador, se se aposentar, ou se morrer".
Abraço,
Antonio Horácio da Silva Neto
Presidente da Amam-MT
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Comentários (3)
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Gilmar | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Estamos aguardando as providencias do CNJ referente as denúncias ao socorro a cooperativa e a defesa feita por um magistrado a parlamentares envolvidos no desvio de mais de R$ 100 milhões dos cofres da AL.
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Pedro Olavo Jr | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O povo esta esperando pela devassa no TJ. Queremos saber sobre o nepotismo cruzado, os submarinos embutidos na lei dos juizes leigos, da criação ilegal de cargos, dos empregos aos filhos do serafim, dos documentos falsificados pelo corregedor, dos casos amorosos, dos recursos recebidos em exagero pelo presidente e corregedor, da transferência dos processos de corrupção para a vara da fazenda, etc...
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CARLOS ROBERTO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
PARABENS ROMILSON, VOÇÊ FOI EXTREMAMENTE CORAJOSO E ÉTICO, AO NOTOCIAR EM PRIMEIRA MÃO O QUE MUITOS MORRIAN DE MEDO,QUE COISA BOA PARA O BRASIL ESSE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
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