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Quinta-Feira, 05 de Fevereiro de 2009, 19h:55 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:22
Conselho "intima" e TJ extingue o Órgão Especial
Acatando determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Pleno do Tribunal de Justiça acolheu, em sessão extraordinária nesta quinta (5), a propositura apresentada pelo seu presidente, desembargador Paulo Lessa, e declarou extinto, por maioria de votos, o Órgão Especial do TJ. Participaram da sessão 21 dos 29 desembargadores que hoje integram o quadro de magistrados de Segundo Grau. A vacância de uma cadeira com a aposentadoria de Munir Feguri.
Com essa decisão, a competência das atribuições do Órgão Especial, então formado pelos 16 desembargadores mais antigos do Judiciário, passa a ser responsabilidade do Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores. A Resolução número 1 passa a valer a partir da próxima semana.
Na mesma sessão administrativa foram ratificadas todas as decisões já proferidas pelo Órgão Especial e instituída uma comissão para estudar a definição da nova competência do Tribunal Pleno. A comissão se reunirá sob a presidência do desembargador José Ferreira Leite, que contará também como integrantes os desembargadores Orlando Perri, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha e Luiz Ferreira da Silva.
Sob relatoria do conselheiro Técio Lins e Silva, o CNJ determinou o fim do Órgão Especial desde novembro do ano passado. O Conselho estabeleceu dois meses de prazo para edição de ato formal de criação do Órgão Especial, com ressalva acerca da legitimação dos atos por ele praticados, e determinou que fosse promovida eleição para fins de preenchimento das vagas, onde a metade fosse promovida por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno.
Embates jurídicos
A determinação do CNJ, por sua vez, originou de procedimento de controle administrativo ajuizado pelo corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri, que questionou a criação do Órgão Especial da forma como disposta na Lei Complementar Estadual 194, de 2004. Perri observa que a mesma lei complementar estadual que criou dez novos cargos novos de desembargadores, elevando de 20 para 30 o número de magistrados, criou o Órgão Especial e, em que pese a alteração do número de membros do Tribunal, não havia efetivamente o número mínimo exigido pela Constituição Federal para criação do Órgão Especial (25 desembargadores), posto que os cargos criados na referida lei complementar ainda não tinham sido providos.
Na apreciação do conselheiro Técio Lins, a criação do Órgão Especial do TJ pela Lei Complementar Estadual 194 não observou a exigência contida no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, tanto em sua redação anterior como na dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe que “nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de o 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou ainda que à época da edição da Lei Complementar Estadual, o TJ/MT contava apenas com 20 desembargadores em sua composição, já que os 10 cargos criados pela mesma norma ainda não tinham sido providos. Além disso, a lei complementar invadiu esfera de competência do TJ, porse tratar de matéria afeta à própria organização judiciária estadual. (Com Assessoria)
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