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Sexta-Feira, 13 de Julho de 2007, 08h:51 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Constituição descumprida
Nos dias atuais com a Ditadura Civil, novamente os Ex Cabos da Força Aérea Brasileira são atingidos e sentenciados por antecipação, e sumariamente por atos e documentos que emanam desta vez do Ministério de Estado da Justiça através da Comissão de Anistia, laureada como sendo “A da Paz”, porém embasados editados novamente pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) em conflitantes jurisdições de direito dos poderes constituídos, numa intromissão inconstitucional. Quer dizer somos alvos e sentenciados pela segunda vez, efetivamente os ex Cabos pós 1964 Vítimas da Portaria 1.104/GM3/1964 sem direito a ampla defesa. Naqueles dias fomos tachados de subversivos com fundo Comunista sem merecer, pois na verdade os verdadeiros Comunistas foram quem contrariaram as Constituições de 1946 e 1967, destruindo a nossa democracia pelo o Julgo Militar. E hoje, o atual Governo de Esquerda, que tiveram seus integrantes também perseguidos pela mesma Ditadura Militar, desta vez, passou para o lado dos atuais Comandantes Militares da Aeronáutica, que por interesses exclusivamente políticos, se unem para massacrar mais uma vez uma parcela considerável dos idosos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira, onde ainda permanecem na ilegalidade o descumprimento da Lei da Anistia Política 10.559 de 13 de Novembro de 2002, que assegura os direitos de todos que sofreram o “Ato de Exceção”, pela punição da Portaria 1.104/Gm3/1964.
Em síntese, fomos perseguidos duas vezes: uma no período da Ditadura Militar e a outra pelo o Governo de esquerda em plena democracia, os quais uma classe de Ex Cabos punidos na mesma situação, foram brutalmente discriminados com o direito em Lei que não foi estendido a todos, pelo atual governante que tomou conhecimento das nossas prisões, das torturas e espancamentos com sofrimentos até a morte, onde os que ainda sobreviverem, tiveram seus direitos cerceados pelo Ato Institucional nº. 5, e sumariamente expulsos pela Portaria 1.104/Gm3/1964 como subversivos no período de 1964 á 1982 em pleno Regime de Exceção, que iniciou em 31 de março de 1964 e só terminou parcialmente em 28 de agosto de 1979, dando continuidade através da Lei de Segurança Nacional, o qual este Cruel Regime terminou definitivamente em 1985 com o fim da Ditadura Militar.
Os idosos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira só querem do Presidente Lula, o respeito do juramento feito por vossa Excelência em cumprir e defender a nossa Constituição brasileira. Com descumprimento da Lei da Anistia Política 10.559/2002 e a nossa Constituição de 1988 contrariada há 4 anos e seis meses, jamais podemos considerar o Brasil com o estado de direito democrático respeitado. Será que não bastam as Constituições de 1946 e 1967 contrariadas pela Ditadura Militar? Só queremos direitos de igualdades aos 3.180 Ex Cabos anistiados em sua administração, para acabar de vez com esta perseguição aos restantes dos ex militares ainda não anistiados, que foram punidos na mesma situação no período de 1964 á 1982. A Portaria 1.104/Gm3/1964 foi considerada Ato de Exceção de natureza exclusivamente política para todos, e não somente aos ex militares da FAB privilegiados, “O ABUSO DE ALGUMAS AUTORIDADES DESTE PAÍS, TIRA O DIREITO E A LIBERDADE DE MUITOS”.
Jurandir Nascimento Marques é ex Cabo da FAB, reside em Bom Jesus(SC)
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