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Quinta-Feira, 26 de Abril de 2007, 16h:14 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Decisão do TCE ajuda a desafogar Judiciário
Mais de 50 mil processos judiciais sobre renúncia a crédito tributário de pequeno valor serão eliminados
Depois do Poder Executivo, agora é o Judiciário que obtém aval do Tribunal de Contas do Estado para cobrança de créditos tributários de pequeno valor oriundos de ação judicial. O resultado positivo à consulta foi entregue pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
Com esse entendimento, a Justiça Estadual pode excluir cerca de 60 mil ações que correm nas varas da Fazenda Pública. Conforme parecer do relator, conselheiro Valter Albano, as prefeituras municipais, por exemplo, estão autorizadas a recorrer aos serviços de proteção ao crédito para cobrar contribuintes inadimplentes nos casos de débitos inferiores a R$ 350. Isso vem desafogar a Justiça. O caminho natural hoje é a ação judicial, o que demanda uma custa processual de em torno de R$ 350 e congestiona as varas da Fazenda Pública.
O TCE emitiu parecer favorável à cobrança de contribuintes inadimplentes com débitos inferiores a R$ 350 com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Governo e municípios devem exarar Certidão de Dívida Ativa e cobrar judicialmente os inadimplentes depois de passado o prazo final para o pagamento do tributo. O problema é que, em grande parte das situações, o crédito tributário devido pelo cidadão é inferior às despesas judiciais e extra-judiciais necessárias para a realização dessa cobrança.
O parecer do TCE diz o seguinte: ‘É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários‘. Essa remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas.
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