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Sexta-Feira, 24 de Outubro de 2008, 20h:24 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Decisão do TRE que limita saques e pagamentos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 604/2008.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos IX, XVI e XLIX do Regimento Interno e,
Considerando o recebimento de denúncias de cometimento, em tese, de crimes eleitorais, particularmente o de captação ilícita de sufrágio(compra de votos);
Considerando, ainda, o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral com vistas à defesa da ordem jurídica, à lisura do processo eleitoral e ao livre exercício do direito de voto;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Fica vedada aos candidatos concorrentes ao segundo turno das eleições municipais de Cuiabá, aos representantes de partidos políticos e coligações partidárias, aos colaboradores, coordenadores e demais auxiliares de campanha eleitoral, e ainda, a interpostas pessoas físicas ou jurídicas, a realização de saques, unitários ou cumulativos, cujo total ultrapasse o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) junto às instituições bancárias de todo o Estado de Mato Grosso, a partir da ciência desta Resolução e até o encerramento das eleições municipais de 26 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Fica igualmente proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e demais auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 25 e 26 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se. Comunique-se às Instituições Bancárias.
Gabinete da Presidência, 23 de outubro de 2008.
Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Presidente do TRE-MT
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