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Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2007, 13h:14 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Deficientes ganham isenção de ICMS para carros
Os portadores de necessidades especiais já podem pensar em comprar carro novo com isenção de ICMS. O projeto de autoria do deputado Humberto Bosaipo (DEM) foi sancionado pelo governador Blairo Maggi e virou lei desde a última terça (7). O benefício é considerado uma vitória para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, seja física, visual, mental ou autistas.
A nova lei autoriza desconto de até 17% na compra de veículos novos, adquiridos pelo próprio portador ou por intermédio de seu representante legal. Em âmbito federal, há a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cerca de 12%. Somados, os dois impostos trarão desconto de 29%, dependendo do valor do carro.
Embora o desconto do ICMS não incida sobre os acessórios de adaptação, o vereador por Cuiabá, Mário Lúcio (PMDB), destaca que a nova lei representa um avanço, pois possibilita ao deficiente uma chance maior de adquirir um veículo com preço mais acessível e, assim, proporcionar maior locomoção. “O benefício já era muito esperado. Isso traz mais independência. Além do mais, é possível aprender a dirigir no veículo novo e adaptado", disse o vereador, que também é portador de deficiência.
Para comprar um carro com esse benefício, primeiro é preciso passar pela perícia médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com o tipo de necessidade especial definida, será indicado qual o tipo de adaptação necessário. Após a escolha do carro, o orçamento deve ser encaminhado à Receita Federal para liberar a isenção do IPI. Assim que sair a autorização, o documento vai para a secretaria estadual de Fazenda para oficializar a isenção do ICMS. (Simone Alves - RDNews)
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Comentários (4)
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Marcos Mendez | Domingo, 04 de Abril de 2010, 20h5600
Parabéns nobre amigo Deputado, aqui no estado do Pará, não existe esta Lei isenção para deficientes que não dirigem, de Icms somente de Ipi. Como podemos ganhar esta isenção?? M Nos ajuda por favor! Abç Deficientes unidos do estado do Pará.
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João Toledo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Parabéns ao Dep. Bosaipo e a Assembléia pela criação da Lei que dá um pequeno desconto ao PNE. Nada mais justo, já que não possuímos ônibus nem ruas adaptadas para essas pessoas especiais.
Porém, peço a gentileza para a reportagem citar o número da Lei Estadual e Federal para que o PNE possa conferir na íntegra.
Saudações a todos do RDNEWS! -
Leonardo Reis | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Segue abaixo algumas informações sobre a legislação em vigor para os interessados:
Isenção de IPI - Lei 8.989/1995.
Isenção de IPVA - Lei Estadual - Lei Estadual nº 7.301, de 17 de julho de 2000 - ver Art. 7º, incisso III - (http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/leg/leg.php?flag=1&destino=Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/032ba792efa9023404256b300073c2a6?OpenDocument)
A isenção de ICMS é disciplinada pela SEFAZ que assim dispõe: Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional (normal), desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente. -
Ronaldo Lucas | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Solicito que a reportagem verifique, pois esta lei já existia, porém, o governo do estado de mato grosso limitava o veículo a uma potencia de 127 cv, depois ao valor máximo do veículo em R$ 60.000,00.
Como ficou agora?
Só para compreensão, uma pessoa com deficiência de locomoção e que necessitava de um veículo com transmissão automática não timha muita opção no mercado, salvo erro, só 3 montadoras se encaixavam nas exigências, sendo que para um motor 2.0, só uma montadora poderia fornecer o veículo.
Resumindo... uma falsa isenção, pois quem realmente precisa não tem o que comprar, entenderam?
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