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Terça-Feira, 02 de Junho de 2009, 09h:13 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:23
Discurso de Campos Neto na solenidade de posse como conselheiro do TCE
“Um Tribunal que aprimora o controle externo, normatiza e orienta o controle interno e estimula o controle social, com entendimento de que a atuação efetiva desses três níveis de controle é a garantia correta e eficiente aplicação do dinheiro público.”
Faço uso das palavras do Excelentíssimo Conselheiro José Carlos Novelli que, com brilhantismo, descreveu no ano de 2007 o perfil do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao apresentar aos jurisdicionados desta Corte, o Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública.
A busca permanente pelo fortalecimento desses três níveis de controle, bem como a modernização do Tribunal, com a implantação das inúmeras ferramentas fortalecedoras dos princípios da transparência e da democracia participativa vem fazendo com que esta Corte de Contas figure como uma das principais referências em controle externo de nosso País.
Ressalto isso, para dizer a Vossas Excelências, o quanto me sinto honrado por assumir, na data de hoje, o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do meu Estado. Passar a fazer parte do corpo deliberativo desta casa é missão enaltecedora para qualquer homem público. A missão doravante por mim assumida é, sem dúvida alguma, a mais importante de minha vida!
Por essa razão, não poderia deixar de registrar os agradecimentos aos meus pares da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, onde ao longo de 03 (três) mandatos como Deputado Estadual, tive a oportunidade de ajudar a transformar a realidade de dezenas de comunidades, através da destinação de obras sociais e de infra-estrutura. Um exemplo é o Posto da Saúde da Família, construído com emenda de minha autoria, no valor de 150 mil reais, que inauguramos neste mês em Várzea Grande.
Portanto, agradeço a todos os parlamentares com quem convivi e aprendi a respeitar. Faço uma deferência especial ao Presidente daquele Parlamento, Deputado José Geraldo Riva, incansável em seu trabalho para corrigir as distorções sociais deste Estado.
Agradeço também ao Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Blairo Borges Maggi, por ter depositado confiança na capacidade deste jovem Parlamentar, nomeando-me ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Senhoras e senhores, não tenho dúvidas de que o controle nasce com as organizações humanas e permeia todo e qualquer grupo que busca o aperfeiçoamento de suas funções. Falar de controle da Administração é, na verdade, falar de cidadania, de ideais republicanos e do Estado Democrático de Direito. Não pode haver Administração Pública sem controle.
Tudo que não funciona bem, em razão de um mau controle, ou da ausência de controle, de ser deficiente, inoportuno ou intempestivo, de maneira que cause lesão ou ameace lesão ao direito de alguém, terá como fator limitador o Poder Judiciário. É certo que o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e de seus 141 Municípios passa pela observância do novo modelo de gestão, introduzido em 04 de maio de 2000, quando foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº. 101/2000, denominada por todos de Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inegavelmente, esta nova legislação tem como escopo delimitar princípios que norteiem uma gestão responsável fixando limites para o endividamento público e para a criação de despesas ditas continuadas, entre outros. A nova legislação traz em seu bojo normas que são imprescindíveis no cumprimento das metas fiscais pelas Administrações Públicas na busca do equilíbrio entre receita e despesa. As mudanças começaram a ocorrer a partir da Emenda Constitucional nº. 19/1998 – chamada de “Reforma Administrativa” -, quando se revelou ao mundo jurídico e das comunas leigas que se estaria criando o “Estado Gerencial” em substituição ao “Estado Burocrático”.
Esta busca, por certo, tem por embasamento o desenvolvimento das nações com a globalização das economias, uma vez que ditos processos aumentaram a competição entre os Países, obrigando-os a se modernizarem administrativa e financeiramente. Para tanto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso vem aprimorando o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, o Sistema GEO-OBRAS, o Portal do Cidadão, a Secretaria de Articulação Institucional, a sua Ouvidoria, a Avaliação de Resultados das Políticas de Saúde e Educação do Estado e Municípios de Mato Grosso, entre outros, para que seja, com bem enfatiza o Conselheiro Presidente Antônio Joaquim, um verdadeiro “instrumento de cidadania”.
E nem poderia ser diferente, Conselheiro Valter Albano, pois quando o Gestor pratica um determinado ato executório, deverá este, observar primeiramente se aquela ação governamental encontra-se “amoldada” diante dos princípios constitucionais encartados no artigo 37 de nossa Carta Republicana.
Nesse particular, vozes surgem quanto à natureza do ato de julgar contas! O respeitado doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, traz importante lição dizendo: (verbis)
“Desde 1953, a Organização Internacional de Instituições Superiores de Controle Externo das Finanças Públicas vem dirigindo, aos seus membros, sucessivas recomendações no sentido de aperfeiçoarem e ampliarem, nos limites das respectivas competências, o controle das despesas públicas. Entre essas recomendações, merece particular destaque a formulada em 1977, no Congresso de Lima, segundo a qual:
... ao controle tradicional da legalidade e regularidade da gestão e da contabilidade, se deve juntar um controle orientado para a rentabilidade, a eficácia, a economicidade e da eficiência das ações do Estado, abarcando, não apenas cada caso de gestão individual, mas também a atividade total da Administração, incluindo a sua organização e sistemas administrativos.”
É nesse contexto que irei pautar minha atuação no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. Entendo como correta e necessária à adoção de uma interpretação sistêmica de todos os princípios retores da Administração Pública. A dedicação à função, visando, sobretudo, atender os anseios da sociedade, por meio de uma conduta austera e muito profissionalismo, será cotidianamente externada pelo Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. Talvez o primeiro Conselheiro que faz parte do quadro funcional deste Tribunal.
Ainda, como membro do corpo deliberativo deste Tribunal, estarei atuando em estrita obediência aos ditames da Resolução n° 05/2006, que instituiu o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Não poderia deixar de registrar o meu sentimento de entusiasmo, sobretudo porque acredito na força dos inúmeros jovens que integram o quadro de colaboradores do Tribunal de Contas, e que com muita competência exercem suas funções, seja na condição de Procuradores de Contas, auditores substitutos de Conselheiros, ou ainda, na condição de auditores e técnicos instrutivos e de controle, entre outros.
É certo que este evento representa reflexões na sociedade. Se por um lado o critério da maior idade define a competência, por outro, há um convite ao convívio de diferentes competências representadas pelas diferentes gerações, o que é salutar para o desenvolvimento da Democracia. A humildade para buscar a experiência dos que me antecederam, daqueles que aqui trabalham e dos Poderes constituídos, será outro traço da minha caminhada. Neste particular, não poderia deixar de mencionar a minha admiração a todos os Conselheiros deste Tribunal.
Agradeço especialmente a minha família, sobretudo pelos valores e princípios éticos que me foram ensinados, indispensáveis a um comportamento justo e correto em todas as funções públicas.
Com fé em Deus, amor ao próximo e muito trabalho, tenho a certeza de que cumprirei à altura a responsabilidade dessa nova missão.
Muito Obrigado
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