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Quarta-Feira, 10 de Outubro de 2007, 08h:30 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Dívida em dúvida I
Tenho acompanhado pela imprensa os movimentos em busca da renegociação da dívida pública estadual. O principal argumento é que a capacidade de investimento do Estado está comprometida pelo serviço da divida renegociada junto à União, que está atrelada à Receita Líquida Real. Alguns cuidados, no entanto, devem ser tomados para que o resultado da renegociação seja interessante para o Estado. São eles:
1 – Discutir a renegociação de 1993, que consome hoje mais recursos do que o contrato de 1997 (R$ 273,347 milhões contra R$ 148,279 milhões em 2006) e responde por cerca de 38% do total da dívida estadual. Seu refinanciamento teve prazo de vinte anos, findando em 2013. No caso de existência de saldo devedor, ele deverá ser prorrogado por mais dez anos (2023). O montante total deste contrato era de R$ 2.069,196 milhões em 31/12/2006 e, certamente, haverá saldo devedor se continuar no ritmo de pagamento atual.
2 – No caso de bancos estrangeiros aceitarem assumir este passivo, provavelmente eles aceitarão incluir alguma cláusula cambial nos contratos. Eles trabalham em Dólar e não aceitarão assumir um passivo com baixa liquidez 100% em Real. É um risco grande para Mato Grosso “dolarizar” um montante considerável da sua dívida. Isto não resolve a situação atual da forte vulnerabilidade, por conta do atrelamento ao IGP-DI.
3 – Se forem oferecidas aos bancos privados as mesmas garantias do contrato atual, quer dizer, Fundo de Participação dos Estados e possibilidade de saque na conta única do tesouro estadual em caso de inadimplência, qualquer banqueiro terá enorme interesse no negócio. Caso estas discussões avancem, as propostas deverão ser submetidas a processo licitatório, ganhando aquele banco que oferecer as melhores condições (juros mais baixos, maior prazo de carência e vigência, garantias, valor das parcelas, etc).
4 – O alongamento prazo para 40 anos ao invés dos atuais 20 neste contrato, pode parecer interessante à primeira vista, mas equivale em termos operacionais a contratação de dívida nova. Como o prazo será duplicado, os juros que incidem sobre o saldo devedor, cuja capitalização hoje é mensal, também serão duplicados. Isto significa afirmar que a soma do valor das parcelas pagas neste contrato será muito superior ao projetado hoje e nada garante que haverá quitação no final, pois o saldo devedor tende a crescer pela incidência dos juros compostos. Com este alongamento, o piso exigido hoje para que o Estado possa contratar novas operações de crédito (uma vez a sua Receita Líquida Real) será alcançado de forma mais lenta do que nas condições atuais e isto afetará a sua capacidade de pagamento e, na sequência, as possibilidades de contratação de dívida nova.
5 – Será muito difícil a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aceitar esta proposta, porque o contrato de renegociação das dívidas de 1997 é o único meio de que eles dispõem para implementar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e levar a política econômica em curso para as unidades subnacionais. Amparada na Lei 9.496/97, a STN envia uma missão técnica todos os anos para visitar os Estados e observar o comportamento dos indicadores constantes na renegociação. É como se fosse um “FMI” interno que acompanha o desempenho fiscal dos Estados e as metas acordadas para cada exercício, controlando os principais grupos de despesa do orçamento. Portanto, se o contrato for revogado, a União perderá o único instrumento de controle das finanças públicas estaduais e dos principais municípios e terá dificuldade em obter a cooperação destes para o alcance do superávit primário. Cabe destacar que, em 2006, os Estados e municípios contribuíram com R$ 19,7 bilhões para o superávit primário consolidado, ou o equivalente a 0,85% do PIB e a União não pretende perder esta contribuição.
Estes detalhes devem ser observados para que a renegociação resulte em ganho para o atual Governo, como também para os seus sucessores e os cidadãos do Estado de Mato Grosso, que são os verdadeiros pagantes desta dívida.
Vinícius de Carvalho Araújo é especialista em gestão pública, mestre em História política pela UFMT e Professor da Unic (vcaraujo@terra.com.br)
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