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Terça-Feira, 04 de Dezembro de 2007, 20h:55 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
É mais do que suspensivo, afirma o juiz Zuquim
Juiz-membro-substituto do TRE, José Zuquim, é responsável por preservar Chica e Henry nas cadeiras na AL e na Câmara
José Zuquim Nogueira é juiz-membro-substituto do TRE/MT. Na representação contra Chica Nunes e Pedro Henry, ele votou pela cassação. Já nesta terça, resolveu conceder liminar suspendendo temporariamente os efeitos jurídicos do acórdão que cassou os dois parlamentares. A repercussão é negativa diante da sociedade. Volta-se ao sentimento de impunidade diante das graves acusações e das provas levantadas pelo Ministério Público sobre compra de votos.
O efeito suspensivo da decisão do Pleno foi concedido até o julgamento dos "embargos declaratórios com efeitos modificativos" interpostos pelos parlamentares e que contesta a decisão de cassação. No recurso, a defesa dos parlamentares alega que o acórdão "se apresenta acobertado pelo vício de várias omissões, de contradição e também pela ocorrência de erro material a ensejar a nulidade do julgamento".
José Zuquim relata, em seu despacho que, "embora os dois parlamentares aviaram com o recurso, apenas a defesa de Chica Nunes solicitou que os embargos fossem recebidos no efeito suspensivo, pedido que ele julgou pertinente com base no artigo 538 do CPC, que atribui aos embargos declaratórios o efeito interruptivo". "(...) No meu entender é mais do que suspensivo", afirma.
Zuquim afirma comungar com o mesmo entendimento dos juristas Luiz Fux e Manoel Caetano Ferreira Filho, que afirmam que a interposição dos embargos suspendem a eficácia da decisão e que julgados os embargos, seja qual for a decisão, desaparecerá o efeito suspensivo. "A interposição de embargos declaratórios significa que não está inteiramente aperfeiçoada a prestação jurisdicional, ou seja, que a decisão objurgada enquanto não decidida as questões suscitadas nos embargos, não é capaz de produzir os efeitos jurídicos desejados", afirma Zuquim, ao declarar suspensos os efeitos jurídicos da decisão final do Pleno.
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Comentários (11)
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Leonel Mesquita | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É lamentável e frustrante a mudança de opinião do juiz ZUQUIM, Atitude que vai contra toda uma luta em defesa da moralidade dos procossos eleitorais, fico muito curioso para saber o que aconteceu nos bastidores para um juiz mude de opinião dessa forma e nessa proporção. é lamentável.
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Paulo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Depois da absolvição do Renan, da vota do Lino como apresentador e pregando a honestidade, faltava essa azeitona pra coroar a "PIZZA", ta cada vez mais díficil para qualquer homem HONESTO e de BEM, conviver com essa sociedade que nos demostra que o caminho correto é a ilegalidade e a desonestidade.
O que eu digo para os meus filhos?????? -
marcelo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
ESSE JUIZ ZURQUIM E DA VARA DO MEIO AMBIENTE NEM?? POR AGORA ENTENDI PORQUE NAO E DEFERIDO NA VARA DO MEIO AMBIENTE A FAVOR DO NOSSO MEIO AMBIENTE!!!! GANHOU NESSA EM ZURQUIMMM EEE QUE VERGONHA MAGISTRADO!!!!! -
Paulo Roberto de Sá | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Não diga nada para o seu filho, vá trabalhar!
Deixa a Justiça julgar seus casos, o resto é conversa fiada de quem não entende de nada do dirieto. Os JUIZES jamais julgam contra a lei. Vocês devem saber é VOTAR, pois quem faz as leis são eles. Os JUIZES apenas aplicam as leis.
Quanta ignorância!!! Ou são nécios de carteirinha!
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RICARDO ARRUDA | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
DESCISÃO FRUSTRADA EM EXCELENCIA, A PARTE INTERESSADA NAS VAGAS DEVERIAM ENTRAR COM UMA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS PEDINDO PRO JUIZ MUDAR SUA DESCISÃO BASEANDO-SE NA MESMA LEI QUE ELES FORAM CASSADOS, OU SEJA É UMA DESCISÃO QUE INFRINGE UMA LEI CONSTITUCIONAL. POR ISSO A DESCISÃO DEVERIA SER REAVALIADA.
E OUTRA O PARTIDO INTERESSADO PODERA ENTRAR COM UMA ACÃO DECLARATORIA DE INCOSTITUCIONALIDADE NO STE EEEE TEM TANTOS RECURSOS É SÓ A IMPRENSA NÃO RELAXAR, QUE O DES. JOSÉ SILVERIO GOMES, COMO HOMEM INTEGRO NÃOVAI ACATAR TAL DESCISÃO, POIS TAMBEM VOTOU PELA CAÇASSAO DE AMBOS.... -
DEDO DURO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
LAUDICE | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
DECEPÇÃO... FRUSTAÇÃO... ESSA CORTINA DE FUMAÇA CRIADA POR NOSSO VALORO MAGISTRADO FOI LASTIMÁVEL. CHEGA DE PALHAÇADA QUEREMOS MUDANÇAS PRESIDENTE DO TER ATITUDE JÁ!!!
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jeovaldo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
papa eco | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Juiz, merece respeito, + nem tanto, pois o Zuquim, é favoravel aos corrupos como Pedro Henry e Chica Nunes.......... Douitor, reflita.
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Alexandre | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Ora, até meu estagiário de direito saberia que estes embargos são manifestamente protelatórios.
O embargo declaratório é um tipo de recurso cabível no caso de sentenças que não são claras, que geram dúvidas, etc. O que não é o caso.
Deveriam ser rejeitados liminarmente a exemplo dos embargos a execução.
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