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Terça-Feira, 03 de Março de 2009, 13h:54 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:22
Ex-prefeito obtém liminar; lei é inconstitucional
O Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, liminar ao ex-prefeito de Paranaíta (a 648 km de Cuiabá) Pedro de Ancântara, o Pedro Porta Aberta (PR), contra alterações feitas pela Câmara do município em um projeto de lei apresentado pelo Executivo. A lei tornou-se, dessa forma, inconctitucional. Na ação, Porta Aberta narrou que encaminhou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei n.º 056/2007, que dispunha sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008.
O Legislativo, ao apreciar o projeto, apresentou emenda acrescentando dispositivos ao art. 32, invadindo competência privativa do Executivo, porque dispôs sobre vencimentos dos servidores públicos e reajustes. A relatora, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, afirmou que a “Câmara invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo ao alterar o projeto de lei, que posteriormente se tornou lei, dispondo sobre aumento e reajuste de salário do funcionalismo público”.
À época, os vereadores obrigaram Porta Aberta a conceder um reajuste salarial aos servidores públicos municipais, o que, segundo o ex-prefeito, teria causado aumento de despesas e acarretado desequilíbrio fiscal, afrontando também a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porta Aberta comandou Paranaíta entre os anos de 2005 e 2008. Chegou a ser afastado do cargo por improbidade administrativa e foi acusado de desviar cerca de R$ 1 milhão, diferença detectado pelo Ministério Público entre as despesas do município e os balanços da gestão. (Flávia Borges)
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