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Quarta-Feira, 26 de Março de 2008, 16h:45 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:20
Fabris tenta mais uma vez anular decisão do TRE
O deputado Gilmar Fabris, que já reconquistou o mandato por meio de liminar, interpôs mais um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que cassou o seu mandato. Ele foi condenado no final do ano passado pelo TRE sob acusação de comprar 99 votos por R$ 25 cada um, em Poxoréo, nas eleições de 2006. No último dia 14, a quatro dias de ser notificado pela Mesa Diretora da Assembléia sobre a perda em definitivo de seu mandato, o parlamentar obteve a liminar junto ao TSE e, com isso, reconquistou provisoriamente o cargo - leia mais aqui.. Desta vez, Fabris formulou um Recurso Ordinário (RO 1539) para tentar anular a decisão unânime do TRE.
No novo recurso, o parlamentar usa os mesmos argumentos de quando se defendeu da cassação. Ele nega ter participado de um esquema de compra de votos descoberto depois que uma eleitora de Poxoréu foi presa, em flagrante, portando uma caderneta com dados de eleitores. O deputado democrata alega que o julgamento não atendeu o devido processo legal porque Walterli Ribeiro da Silva, ex-prefeito de Poxoréu, foi arrolado como testemunha na representação contra ele e não como co-autor. De acordo com o processo, Walterli seria o contratante da eleitora presa, Sandra Rosângela Soares da Silva. Para o deputado cassado, se houve compra de votos quem deve satisfação à Justiça Eleitoral e à sociedade é o ex-prefeito.
Alegações
Fabris também assinala que a denúncia não teve influência no resultado do pleito, já que os 99 votos não afetariam a sua eleição. Alega também que não há provas de que tenha participado ou autorizado o crime eleitoral e sustenta que os argumentos que levaram à sua cassação foram baseados em presunções e suspeitas. “(...) Teria havido erro no julgamento porque a pena de multa e cassação exigiria a prova plena e comprovação da participação do candidato beneficiado, conforme estabelece o Artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97)”, consta dos autos.
O argumento de que o Ministério Público Eleitoral teria perdido o interesse de agir por ter protocolado a ação 36 dias depois do conhecimento das acusações, portanto, fora do prazo de cinco dias previsto na legislação da época, também inserido no novo recurso. Esse foi um dos questionamentos apresentados em embargos declaratórios junto ao TRE-MT e que acabaram rejeitados pelo Pleno duas semanas antes da decisão que cassou Fabris.
O ministro Cezar Peluso é o relator do recurso. Deve emitir seu parecer a qualquer momento. (Simone Alves com TSE)
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