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Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2009, 17h:23 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:24
Indiciados junto com Lutero viram testemunhas de defesa
Os vereadores que integram a Comissão Processante que investiga o ex-presidente da Câmara, vereador Lutero Ponce (PMDB), Francisco Vuolo (PR), Lúdio Cabral (PT) e Lueci Ramos (PSDB), se reuniram nesta segunda (14) para definir os próximos passos a serem tomados. Vuolo explica que a decisão é pelo prosseguimento das investigações das denúncias de improbidade administrativa e corrupção que pesam contra o peemedebista.
Ainda segundo ele, foram arroladas 5 testemunhas de defesa do peemedebista. Entre elas estão duas pessoa que tiveram pedidos de prisão decretados junto com o ex-presidente. São elas: Luiz Henrique Silva Camargo, diretor-financeiro à época em que Lutero presidia a Casa. Ele foi citado por empresários como a pessoa responsável por fazer os chamados “ajustes’ nos valores. Em média, segundo a polícia, a fraude girava em torno de 90% do valor do produto supostamente adquirido; Iran Monteiro da Silva Filho, secretário-geral da Câmara, responsável por atestar as mercadorias descritas nas notas fiscais das empresas, que não eram entregues na totalidade. Além dos dois, são testemunhas Gustavo Salgueiro, Algedi Capucci e Spinelli Ganja.
Vuolo garante que o cronograma de trabalhos da Comissão será cumprido rigorosamente. Eles têm até 17 de novembro para finalizar os trabalhos, caso contrário são arquivados automaticamente. Ao final, Vuolo (presidente), Lúdio Cabral (relator) e Lueci Ramos (membro efetivo), vão produzir um relatório onde emitirão um parecer pela cassação ou não. Mesmo que os três resolvam absolver Lutero, o plenário é soberano para cassar o parlamentar já que serão colocadas em votação as representações contra o peemedebista e não o parecer.
Para cassar ou “salvar” Lutero, são necessários dois terços dos 19 vereadores, ou seja, 13 votos. Todos terão poder de decisão, inclusive, Deucimar. Lutero é acusado de improbidade administrativa, corrupção e quebra de decoro parlamentar. A sanção prevista pelo artigo 201/97 é o de cassação e não de perda de mandato. Assim, se condenado à pena máxima, o peemedebista perderá também os direitos políticos. (Flávia Borges)
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Comentários (2)
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Sarney | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Caro Lutero pode ficar tranquilo isso não vai dar em nada, quero você para senador para me ajudar aqui no sendo, ainda tenho muitos atos secretos para fazer.
e quanto ao ralf leite pode ficar tranquilo tambem logo ele estará de volta. -
jose luiz | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Boa tarde Romilson,
Será que nessa lista do Lutero não faltou alguem? como sua esposa e alguns nomes de vereadores? Na relação elencadas soh nomes de pessoas chaves das transações efetuadas. Será que não seria tambem para amendrontar alguns colegas que por ventura tenha utilizados de alguma simbolica ajudazinha.
Não sei nao se essa comissão vai ter peito de prosseguir e pedir a cassação do Lutero; quero estar errado e se estiver peço desculpas.
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