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Quinta-Feira, 25 de Outubro de 2007, 21h:30 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Infiéis só caem se a troca foi após 16 de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta à noite que somente aqueles prefeitos, governadores e senadores que mudaram de partido após 16 de outubro deste ano estarão sujeitos à perda de mandato. Com isso, livra de cassação infiéis como o governador mato-grossense Blairo Maggi e praticamente todos os seus 74 prefeitos que acompanharam-no para o recém-criado PR.
O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) que trocaram de legenda após 27 de março também poderão perder o mandato. Nesse caso, dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso, apenas Walter Rabello (PP) estaria sob risco, não fosse um acordão já fechado entre ele e seu ex-partido, o PMDB. A legenda comandada por Carlos Bezerra já avisou que não vai requer o mandato de Rabello, que se desfiliou após a data fatal de 27 de março.
A maior briga por vaga de infiéis será estabelecida nas câmaras municipais. A Ucemmat, entidade que representa os vereadores no Estado, admite que cerca de 200 trocaram de legenda, alguns após o mês de março e, dessa forma, podem ser cassados.
Regras
A corte eleitoral aprovou também nesta quinta resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos infiéis vão sofrer na Justiça Eleitoral. O texto foi elaborado pelo ministro Cezar Peluso. A resolução definiu o período em que os processos terão que ser concluídos: dois meses.
O texto prevê as hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição. Os ministros consideraram que os políticos poderão trocar de partido, sem risco de perda de mandato, sob os seguintes argumentos: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido.
Também decidiram que, quando o partido não reivindicar o mandato do infiel em até 30 dias, o suplente do partido ou o Ministério Público poderão pedir o mandato.
Em um outro trecho da resolução, ficou definido que o TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem sendo reivindicados. Os TREs vão cuidar dos demais casos.
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