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Segunda-Feira, 14 de Julho de 2008, 15h:21 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Juara pode ficar sem candidato a vereador
As eleições em Juara (Vale do Arino) registra um fato inédito. A cidade pode ficar sem candidato a vereador no pleito de 2008. Acontece que nenhum dos interessados em disputar uma vaga no legislativo registrou a candidatura até o último dia 5, data limite da entrega da documentação à Justiça Eleitoral.
Os cerca de 90 candidatos a vereador registraram candidatura somente no dia 6. A chefe do cartório, Lílian de Carvalho diz que não sabe explicar o que aconteceu para que todos deixassem passar o prazo. No entanto, ela revela que o promotor Augusto César já impugnou algumas candidaturas irregulares e agora cabe ao juiz decidir quais serão os rumos do legislativo para o próximo mandato (2009 a 2012).
Como o caso é inédito, não existe nada em específico na lei. Sabe-se que os candidatos podem recorrer da impugnação. (Alline Marques)
(Às 19h) - Riva diz considerar situação estranha
O deputado de quarto mandato José Riva (PP), que iniciou sua trajetória política como prefeito de Juara, considerou “absurda” a possibilidade do município ficar sem candidatos proporcionais. Ele também achou “estranho” o fato de todos os registros de candidaturas terem sido indeferidos. “Não sei exatamente o que aconteceu, mas não podemos deixar que o processo democrático seja prejudicado desta maneira”. O parlamentar, que tem em Juara sua principal base política, disse que vai consultar sua assessoria jurídica para definir qual o procedimento. “Provavelmente entraremos com um recurso junto ao TRE-MT para reverter essa situação”, disse.
(Às 21h10) - Escritório erra e atrasa entrega de registro
Os 92 candidatos a vereadores de Juara estão revoltados com o escritório de contabilidade J.A.. O parlamentar Osvaldo Antônio Piva (PDT), candidato a reeleição, explica que a empresa montou todos os processos de candidatura de forma irregular e por isso o registro só foi realizado fora do prazo permitido.
Osvaldo não sabe explicar ao certo qual era a irregularidade, mas está indignado com o fato, inédito no país. Os candidatos entraram com recurso junto 27ª Zona Eleitoral de Juara para garantir a candidatura.
(Às 21h17) – Justiça impugna 92 candidaturas a vereador
O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Douglas Bernardes Romão, indeferiu a candidatura dos 92 candidatos a vereador em Juara. Somente os que concorrem à Prefeitura tiveram o registro deferido pelo magistrado.
O candidato à reeleição, vereador Osvaldo Piva, revela que já entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O caso é inédito no país e ainda não existe previsão legal sobre o fato.
Cabe agora ao pleno do TRE decidir qual será o futuro das eleições municipais na cidade. No entanto, se a decisão for desfavorável aos concorrentes, Piva avisa que eles entrarão com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O clima na cidade é tenso. Todos aguardam ansiosos a decisão da justiça. (Alline Marques)
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Comentários (6)
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José Eduardo Pessoa | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Parabéns a quem indeferiu as candidaturas. Com certeza, são candidatos sem condições de serem representantes legitimos do povo de Juara. Com certeza, esse Sr Juiz indeferiria a candidatura do Deputado Riva, se lá ele colocasse a cara como candidato. Esperamos que aqui aconteça o mesmo. Parabéns ao Juiz de Juara.
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Antonio | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
A democracia perde por causa de estrelismo da justiça.
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jeane | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
queria que essa moda pegasse aqui e proibissem a bem dos cofres publicos RIA de ser candidato..gente kd a apuração do casao da assembléia e ainda tem o conselheiro Humberto Bosaipo valha-me Senhor
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Nestor F. Fidelis | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Li esta matéria e conversei com um amigo que, em verdade, é um dos grandes juristas do direito eleitoral, Dr. Thales Tácito, de Minas.
Assim como eu, ele também acha que trata-se de muito barulho por pouca coisa.
Quando o partido não faz o registro de seus candidatos, a lei permite que estes o façam até o dia 07 de julho às 19 horas.
A inércia do partido não pode prejudicar os candidatos, ainda que haja no dia 06 de julho vários registros. O correto seria cada qual fazer individual até o dia 07/07 e não dia 06 de julho, mas isto é facilmente corrigível pois o TSE determina que em casos tais o juiz não pode indeferir registro.
Deve o juiz determinar diligências que 72 horas diligências para correção da falha(Resolução 22.717/08, artigos 25 e 33).
Art. 25. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, até as 19 horas do dia 7 de julho de 2008, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), na forma prevista no artigo anterior, com as informações elencadas no art. 28 e a documentação prevista no art. 29 (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
Parágrafo único. Se o partido político ou a coligação não tiver apresentado o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), será intimado, pelo juiz eleitoral, a fazê-lo no prazo de 72 horas; apresentado o DRAP, formar-se-á o processo principal nos termos do inciso I do art. 35.
Art. 33. Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o juiz converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação, que poderá ser feita por fac-símile ou telegrama (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 3º).
O interesse da Justiça Eleitoral, com certeza, não deve ser o de criar obstáculos ao verdadeiro exercício da cidadania. -
Pedro de almeida Vargas | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter acusações graves
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EDSON FIGUEIREDO [ Edinho] | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
EU VOU EXPRICAR O PORQUE ESSAS 90 PESSOAIS PASSARAM DESPRCEBIDAS E QUE A VONTADE DE MAMA OS 4 ANOS, E TANTA QUE ALGUNS DELES, ESQUECE O PROPRIO NOME. IMAGINE ESSE TAL DE CALENTARIO ELEITORAL.
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