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Terça-Feira, 10 de Abril de 2007, 00h:00 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Juiz condena banco por não cumprir "lei da fila"
Numa decisão inédita em Mato Grosso, o juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto de Cuiabá, condenou o banco HSBC S/A a pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais ao advogado Leonardo Reis Bregunci. A instituição não cumpriiu a Lei Municipal 4.069, de 2001, que estipula prazo máximo de 15 minutos para atendimento aos clientes, que geralmente aguardam na fila o momento de serem atendidos.
Trata-se da primeira sentença proferida nesse sentido no Estado e a quinta do país. Magistrados já condenaram instituições bancárias por não cumprirem a chamada lei da fila em Minas, Rondônia, Rio Grande do Norte, São Paulo e Brasília e, agora, em MT.
"Agora, ou os bancos se enquadram ou vão sofrer enxurradas de processos", alerta o juiz Yale Mendes. O advogado Leonardo Reis, que obteve êxito na Justiça, pediu R$ 14 mil por danos morais. O juiz fixou a sentença em R$ 4 mil. O cliente comprovou que chegou ao banco por volta das 15h31 e só foi atendido às 16h17, cerca de 46 minutos após ter entrado na fila. O advogado afirmou ainda que devido à demora do caixa do HSBC para atendê-lo acabou comprometendo a sua agenda junto a um cliente.
O magistrado escreveu, em seu despacho, que foi acertada a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá em fixar o tempo máximo em que o cidadão tem que ficar em uma fila de espera. “Reconheço nesta Lei Municipal a preocupação de ver os munícipes tratados com um mínimo de respeito."
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