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Sexta-Feira, 11 de Janeiro de 2008, 17h:54 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Juiz condena Renosa por objeto dentro de Fanta
A Renosa Indústria de Bebidas S/A foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um consumidor do refrigerante Fanta. O reclamante comprou duas garrafas da bebida e, após ter tomado o conteúdo de uma delas, encontrou objetos estranhos dentro da segunda garrafa. A sentença foi proferida nesta quarta (9) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto.
Em seu depoimento, o estudante universitário alegou que ficou preocupado e transtornado quando detectou a presença de objetos, semelhantes a plástico, dentro na garrafa, pois já havia ingerido todo o conteúdo da primeira garrafa.
Por sua vez, a empresa condenada argumenta que inexiste a possibilidade de qualquer objeto entrar em uma garrafa produzida pela empresa, pois o engarrafamento dos refrigerantes ocorre sem qualquer contato humano. Disse ainda que a culpa exclusiva seria de terceiro e que tal situação poderia ter decorrido após a saída do refrigerante da fábrica.
Segundo o juiz, o Código de Defesa do Consumidor atribui expressamente a responsabilidade pelos defeitos detectados no produto. O magistrado destaca que o evento danoso foi constatado por outras pessoas que estavam no local. "O dever de qualidade encontra-se visceralmente ligado à necessidade de se conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos, como é o caso". Caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será acrescido multa no percentual de 10% ao montante da condenação. (Pollyana Araújo com Assessoria)
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Comentários (1)
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Roberto Amado | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Enquanto uns agridem outros fazem Justiça !!!...Parabéns Dr. Yale
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