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Quinta-Feira, 27 de Agosto de 2009, 21h:27 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:24
Juiz determina arquivamento de denúncia contra Murilo
O juiz da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, determinou o arquivamento de uma denúncia anônima formulada à Ouvidoria Eleitoral do TRE contra a gestão Murilo Domingos. A acusação sustentou que o prefeito, reeleito nas urnas do ano passado, estaria obrigando seus servidores a trabalhar em mutirão. Segundo a denúncia, durante a atividade em 2008, correligionários faziam alusão à campanha do republicano por um novo mandato.
Os advogados de Murilo, João Bosco Ribeiro Barros Junior e Paulo Cesar Zamar Taques, afirmaram que o "Projeto Social Várzea Grande Agora" tinha cunho exclusivamente social. Eles apresentaram documentos comprobatórios de que os funcionários públicos recebiam horas-extras por trabalharem no projeto. Ainda segundo a defesa, como o projeto social vem sendo realizado desde 2005, isso seria suficiente para comprar que o mutirão não se tratava de propaganda eleitoral irregular.
Após análise dos autos, o juiz Francisco Mendes decidiu pelo arquivamento das denúncias feitas junto à Ouvidoria do TRE. O magistrado orientou também que o mutirão não seja suspenso, já que foi constatado que não se tratava de propaganda política eleitoreira. (Lisânia Ghisi)
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Comentários (2)
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benedito Kleber dos Santos Figueiredo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Justica tarda, mas Deus não deixa ela falhar,
VA EM FRENTE MURILO, Varzea Grande precisa de sua visão Empresarial -
Elaine | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Só esse Juiz que não viu, que esse projeto começou na campanha política.
Voces são uma vergonha mundial, é verdade mesmo que a burguesia FEDE.
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