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Quinta-Feira, 10 de Abril de 2008, 08h:31 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:20
Juíza proíbe promoção de pré-candidato na TV
No mesmo dia em que foi demitido da TV Cidade Verde (SBT), a Justiça Eleitoral determinou nesta quarta que o deputado e apresentador de TV Walter Rabello, pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PP, acabe com a veiculação de matérias que venham a promovê-lo eleitoralmente. A ordem partiu da juíza titular da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu liminar determinando o prazo de 24 horas para que o programa "Olho Vivo na Cidade" se ajuste, de modo a não beneficiar o "prefeiturável". A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O empresário Luiz Carlos Beccari, dono da emissora, já temia problemas jurídicos e, segundo ele, essas questões motivaram-no a demitir o deputado-apresentador. Ele disse em entrevista que não acredita em perseguição contra Walter Rabello, mas sim em "mudança na política". "Apesar de já ter sido candidato em outras oportunidades, por que somente agora a legislação resolveu ver isso nele (Rabello)? Espero que essa mudança política sirva também para o presidente e para todos" ressalta.
O MPE alegou na representação que o apresentador utilizava o programa para divulgar suas idéias e propostas políticas, utilizando o espaço para distribuição de prêmios, doações, "com visível promoção pessoal de sua futura candidatura". De acordo com a determinação judicial, a emissora pode até sair do ar por 24 horas ou mais, caso não cumpra a decisão da Justiça. A TV Cidade Verde fica, portanto, proibida de veicular no programa matérias assistencialista, com conotação político-eleitoral e que prejudiquem a imagem de outros candidatos, capazes de induzir ou conquistar eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.
O prazo dado pela juíza Maria Aparecida Ribeiro contará após a determinação ser juntada no processo de notificação do deputado. Para ela, ficou configurado a realização de programa eleitoral fora de época, baseada nas transcrições das matérias veiculadas no programa e que constam no auto. A magistrada considera que as reportagens enaltecem o trabalho do apresentador Rabello, pré-candidato declarado ao Palácio Alencastro. Também considerou que partes do programa eram voltadas para promoção do deputado, ferindo "o inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95, que veda expressamente a divulgação de propaganda de candidato a cargo eletivo ainda que não haja candidaturas formalizadas, principalmente para assegurar o equilíbrio entre candidatos".
A juíza justifica a decisão alegando que a propaganda eleitoral através da televisão é de rápido alcance da população, em especial dos eleitores. Emissora e apresentador foram notificados para apresentar defesa. (Alline Marques com assessoria)
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Comentários (5)
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Milton Ribeiro | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
A MM. Juíza, às vezesem seus despachos tem se excedido, (minha opinião),Todos são iguais perante a Lei, isso está escrito na Constituição Federal.
Se todos os anos o Cara(Valter) apresentou essa linha de programa,só agora será proibido? ...e os outros?.....
A Dra.Maria Aparecida tem usado os olhos vendados da Justiça para descer a espada e decepar cabeças aliatoriamente, no escuro gira sua espada sem dó!
Despacho que o MP é favoravel ao pedido, A MM. vai contra!parece que odeia quem é filiado a algum Partido Político. -
stephano | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Já estava claro que o mega Empresário da comunicação sempre usou o populista deputado para se beneficiar economicamente,só que agora mascara caiu e a verdade apareceu.resta ao Deputado ir para a eleição de cabeça erguida pois o que deram para ele foi um bom palanque.
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Elias | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
ufa, até que enfim estão querendo colocar ordem na TV, esses politicos aproveitam os programas para ganhar voto, fazem um fuzuê tremendo, principalmente o Walter Rabello..
espero que este caso seja o primeiro de muitos..
parabéns Juiza... -
Ivan Deluqui | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Eu acho que essa saida do WALTER RABELLO da televisão e mas uma jogada dele com RIVA, vamos pensar um pouco.
1° o walter no começo chegou a 44% nas pesquisas to certo, mas não cresceu mas, e a eleição estava longe
2° começou a cair para 33%
3° suas atuações na telenha já não ganhava mas respaudo da clase media
4° despencou nas pesquisas e empatou com o Wilsom Santos, começou o desespero
5% sabendo que o programa não dava mas intensão de voto começou a especulação de sair ou não candidato.
6° e ultimo estavão procurando uma saida honrosa para ele, e qual foi a forma, tira-lo da telinha para servir de vitima e atacar o seu principal concorente.
Se der certo e ele subir um pouco com serteza ele sai candidato, mas se o povo não absorver essa estrategia de RIVA, BECARI e companhia pode ter certeza o HOMEM não sai candidato NEM AQUI PIOROU NA CHINA.
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gilmar | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Foi mais uma denúcia do MCCE, valeu promotores eleitorais mas tem outros apresentadores que também foram denúnciados um deles e o Dep. e apresentador Maksues, vamos aguardar.
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