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Quarta-Feira, 31 de Outubro de 2007, 12h:46 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Justiça condena Atacadão a pagar R$ 250 mil
A juíza Rafaela Barros Pantarotto, titular da 3ª Vara do Trabalho da Capital, julgou procedente a denúncia do Ministério Público contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. A empresa foi condenada a pagar uma multa que ultrapassa a ordem de R$ 250 mil por empregar menores de 16 anos e submeter seus empregados com idade inferior a 18 anos a desempenhar atividades insalubres, perigosas e no período noturno.
O valor inicial da multa era de R$ 105 mil, referente à ação que vinha se arrastando desde 2001. Mas, pelo descumprimento do termo de execução impetrado pela Justiça do Trabalho e os juros, a multa aumentou em mais de 100%. Segundo a juíza, dos R$ 250,4 mil, R$ 100 mil serão destinados à reforma do Hospital Júlio Muller e R$ 70 mil às creches apoiadas pelo Comitê Pró-Infância. Por fim, a saúde pública da Capital que enfrenta sérias dificuldades receberá R$ 80,4 mil a serem repassados à Coordenadoria de Saúde Bucal.
Caso o Atacadão não cumpra a determinação judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por empregado que continuar a desenvolver os trabalhos de forma irregular e a mesma quantia por obrigação descumprida do Termo de Ajustamento de Conduta. Agora, se a empresa não pagar a multa já aplicada até 30 de novembro, o valor dobrará. (Pollyana Araújo)
(Atualização às 16h) - Empresa nega condenação
O advogado do Atacadão, Wilson Roberto, assegura que a empresa não foi condenada. Observa que houve um Termo de Ajustamento de Conduta, após o Ministério Público do Trabalho e a Justiça terem apontado algumas variações de horário de funcionários menores de idade. "São variações entre 5 e 10 minutos que estavam ocorrendo no final do expediente. A juíza chamou a empresa para um acordo e houve concordância e assim, diante da conciliação, encerra-se o processo", diz Wilson Roberto, enfatizando que o Atacadão não é uma empresa infratora de normas como, segundo ele, sugere a matéria.
Clique aqui e veja a íntegra do TAC.
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Comentários (7)
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ivonesio dos santos pereira | Terça-Feira, 17 de Novembro de 2015, 12h3910
Eu fiz o ò processo seletivo nessa empresa começamos 09:00 da manhã è saimos 01:30 da tarde sem almoçar,eles naõ deram,nada de comer,para nois è ainda eles disseram,que nosso emprego seria garântido depois de 3 meses eles me ligou falando pra mim.... Tudo bem contigo aqui è ò atacadaõ sinto muito queremos dizer,que voçê foi reprovado no processo seletivo por,falta de qualificaçaõ nessa hora eu fiquei triste a vaga era fiscal de prevençaõ como reprovar,um Ex agente de investigaçaõ que tem uma boa formaçaõ nessa area seria medo da empresa por dever,alguma coisa em seus erros ou continua fazendo os mesmos erros de sempre fazendo as pessoas de palhaço as pessoas querem trabalho porque temos que passar,fome para fazer,esse processo seletivo è ter,garântia de serviço è depois liga dizendo voçê foi reprovado pois eu digo cuidado com essa empresa pois as pessoas que trabalha nesse RH saõ falsas tratamênto horrivel falta Deus no coraçaõ delas totalmênte naõ saõ seres humanos foi ò atacadaõ de Rio verde goias.
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carlos | Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2014, 14h2120
isso e uma pratica diaria da empresa pelos estados , ha gerentes que abusam de suspensao e advertencias para ter como dar " justa causa" nos funcionarios com a ajuda do RH.
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matheus rodrigues bezerra | Sexta-Feira, 14 de Março de 2014, 19h5520
sem contar a humilhação que os funcionários sofrem dos lideres la dentro
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Jerry Monteiro costa | Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2013, 01h3710
Realmente o atacadão cometeu diversas irrecularidades e constrangimento ao consumidor. Mais a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda foi condenada, por empregar menores de 16 anos e submeter seus empregados com idade inferior a 18 anos e exercer atividades perigosas e no período noturno. Concordo plenamente que é constrangedor um consumidor ser revistado, que absurdo!!!
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SILVIO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0010
O ATACADÃO TEM QUE REVER A ATITUDE DE REVISTA NOS CLIENTES, O PESSOA PAGA A MERCADORIA (COMPRAS) E AO SAIR É CONSTRANGEDOR A TAL REVISTA, A ADMINISTRAÇÃO DEVE CRIAR FORMAS DE FISCALIZAÇÃO QUE NEMOS AGRIDE O CLIENTE. OUTRO DIA ESTA COM PARENTES DE DE OUTRA CIDADE E AO SER BARRADO NA SAIDA ACHOU HUMLHANTE (O MESMO NÃO SABIA DA ATITUDE).
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Maneporrete | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O que faz o Atacadão-Carrefour,é constrangedor. Lá o cliente é tratado como culpado antecipadamente.A revista é feita de maneira acintosa e violenta,e aí do cliente que ousar não passar por tal vexame.O Makro é ainda pior,pois os guardas andam como se estivessem no velho-oeste,ocoldre baixo,pronto pra sacar.E as nossas autoridades? Bem,lá eles não vão,e se forem darão a carteirada.
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valmir molina | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Não é de hoje que o Atacadão comete irregularidades,desde problemas com ICMS até as lamentáveis revistas em seus clientes.Se procurar mais, com certeza outras irregularidades irão aparecer.
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