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Segunda-Feira, 23 de Junho de 2008, 19h:19 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Justiça obriga Santos a tirar propaganda jornais
Wilson Santos (PSDB), pré-candidato à reeleição, tem até esta terça para cessar com a divulgação de peças publicitárias veiculadas, por meio de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, em quatro jornais impressos da Capital e de grande circulação no Estado. A decisão é do juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, que concedeu liminar na representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O juiz também determinou que o prefeito tucano interrompa a utilização do símbolo de sua gestão nas propagandas institucionais sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por publicação e configuração do crime de desobediência. Segundo a promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues Corrêa, as peças que divulgam a futura construção de policlínica no bairro Pedra 90 e conclamam a população para participar do descerramento da placa e realização de show com bandas locais também contêm símbolo criado pelo prefeito para designar sua administração pessoal, portanto, configura propaganda eleitoral implícita.
Outra peça publicitária divulga os feitos do "Projeto Siminina" contendo comentários elogiosos do Ministro do Desenvolvimento Social acerca da atuação funcional do prefeito, e sempre acompanhado do símbolo da gestão municipal. A terceira peça constante nos autos cita ações desenvolvidas na área da saúde pública, também com a presença da logomarca da gestão do prefeito.
A Constituição Federal veda propaganda institucional que contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam ou façam alusão às pessoas dos agentes públicos ou políticos, principalmente em ano eleitoral. "A publicidade institucional deveria servir tão somente para divulgação de atos, obras e programas de forma impessoal, cumprindo-se o disposto no artigo 37 da Constituição, que exige que tais divulgações obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade", destacou a promotora.
Na concessão da liminar, o juiz Bassil afirmou que é certo que a propaganda institucional pode ser veiculada até 3 meses antes do pleito, todavia, ainda que em período permitido, deve se ater aos limites estabelecidos pela legislação. O magistrado determinou ainda que o prefeito Santos e os jornais impressos Diário de Cuiabá, Folha do Estado, A Gazeta e Mato Grosso Extra, apresentem em juízo no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de crime de desobediência, os contratos firmados para a divulgação das peças publicitárias.
Outras decisões
Wilson Santos já sofreu outras duas condenações na Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea. Ele já acumula multa de R$ 50 mil, assim como o PSDB. Nas outras decisões, a representação do MPE era referente à propaganda partidária exibida durante o horário nobre da TV. Na peça, Santos aparecia falando sobre as obras e parcerias conquistas durante sua gestão. A Justiça entendeu que o candidato se beneficiou com a exibição e mandou retirar a propaganda do ar, aplicando-lhe multa. (Alline Marques com assessoria)
- Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
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Comentários (4)
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Sandro | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
Marcos Cabali | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O Wilson não tá preocupado com as multas pois é o povo quem paga.De onde sai do dinheiro senão for da viúva Prefeitura? Que venham as multas.
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Luiz | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Nao votei no W.Santos para prefeito em 2004. Nesta eleicao voto nele, pois, esta fazendo um boa administracao.
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RAMIRO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
BELO PREFEITO! QUE MAL EXEMPLO DE CIDADÃO! COMETE ILEGALIDADES, DEMONSTRA QUE NÃO RESPEITA A LEI.
PORQUE O CONTRIBUINTE DEVE RESPEITAR ENTÃO A LEI, E PAGAR IMPOSTOS QUANDO UMA AUTORIDADE DEMONSTRA QUE ISTO É BOBAGEM?
PREFEITO Á LEI É PRA SER CUMPRIDA, PRINCIPALMENTE POR AQUELES QUE SÃO FORMADORES DE OPINIÃO, HOMENS PÚBLICOS.
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