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Quarta-Feira, 02 de Maio de 2007, 00h:00 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Juventude: mais escolas, menos prisões
Fazendo coro ao conluio midiático conservador, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) aprovou, em 26.04, a constitucionalidade da PEC 20/99, que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos.
Apensar de ter ganhado a primeira batalha, os setores defensores do “endurecimento de penas” contra a juventude vão ter que esperar para comemorar, pois o placar apertado de 12 a 10, indica que a propositura não terá facilidade em ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Por se tratar de emenda à Constituição, terá que alcançar “quorum qualificado” (3/5 do número de parlamentares, ou seja, 49 votos no Senado e 308 na Câmara) em duas sessões nas respectivas casas, para ser aprovada.
Outro fator que também pode frustrar o “instinto reducionista” foi o pronto repúdio manifestado pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça, Tarso Genro contra suaa aprovação. Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no senado também assegurou que “vamos fazer o possível para derrubar a proposta onde ela estiver.”
Além do mais, ao contrário da parca maioria da CCJ, a redução é considerado por renomados juristas como “flagrantemente inconstitucional” por abolir um direito e garantia individual, matéria insuscetível de abolição ou mutilação (“cláusula pétrea”), conforme o comando do art. 60, par. 4º, inc. IV da Constituição Federal. Portanto, mesmo se vitoriosa no parlamento será questionada perante o Supremo Tribunal Federal quanto sua constitucionalidade, iniciativa que poderá ocorrer ainda durante sua tramitação.
A opção política do nosso ordenamento jurídico em estabelecer a inimputabilidade penal do menor de 18 anos data de 1940 (no Império e nos primeiros anos da República, essa condição era apenas aos menores de 14 anos) e está em sintonia com a evolução das conquistas da cidadania e direitos humanos, em âmbito mundial.
Já em 1949, a ONU indicava a idade de 18 anos como limite razoável para o início da imputabilidade, inspirando paises como Áustria, França, Colômbia, México, Peru, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Holanda, Tailândia, Argentina, Cuba, Venezuela, Irã, Turquia, Equador, Luxemburgo e Republica Dominicana, adotarem tal idade para o início da responsabilidade penal. Segundo pesquisa da ONU, apenas 17% de legislações num grupo de 50 adotam idade inferior a 18 anos como critério para a definição legal de adulto, dentre eles, Estados Unidos, Haiti, Índia e Inglaterra. A Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução n. 44 da ONU, de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 1990, também recomendou o limite de 18 anos.
No entanto, aqui no Brasil, na atualidade, deparamos com um “clamor” pela redução da maioridade, patrocinado pela grande mídia conservadora. Esse fato geralmente é impulsionado quando há uma grande tragédia com a participação de algum menor no crime, a exemplo do recente caso do garoto “João Hélio”.
Caso similar ocorreu no final de 2003, quando do assassinato brutal do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, que teve a participação do menor “Chapinha”. Na ocasião, também se exigia, como solução da onda de violência, a redução da maioridade. Na época, o advogado Ari Friedenbach, pai de Liana, defendeu fervorosamente essa tese, com direito a desfile em cima de um carro de som, durante manifestação pró-redução. Até mesmo o rabino Henry Sobel (aquele do furto das gravatas nos EUA), que detinha grande respeitabilidade, chegou a defender a redução da maioridade e a pena de morte “na qualidade de pai”.
Hoje, mudaram de opinião. O primeiro, declarou recentemente que achava “um disparate colocar na prisão um jovem de 15, 16 anos", confessou que "defendi a redução da maioridade no pós-choque", mas explicou que "com o tempo, elaborei meus pensamentos, discuti o assunto com especialistas, li muito", até chegar à conclusão que defende hoje. Já o rabino Sobel, numa tentativa de aplainar contundentes críticas dos adeptos do judaísmo (contrários à pena de morte), afirmou tempos atrás que a suas declarações foram motivadas por “intensa emoção” e implorou para que a sociedade compreendesse sua “revolta” (!).
Fato deplorável durante os debates durante a discussão da PEC, foi a posição do Senador Jefferson Peres (PDT-AM) que, desafiando a orientação do seu partido, votou pela redução da maioridade, chegando a justificar que o crime seria oriundo da “carga genética” de determinadas pessoas ou grupos sociais susceptíveis a tal prática. Tese idêntica àquela defendida pelo médico e psiquiatra italiano Cesare Lombroso, nos primórdios do direito penal (1876), a qual afirmava haver indivíduos propensos ao crime, inclusive que poderiam ser identificados pela personalidade e traços físicos. Para ele o criminoso seria “um ser atávico e representa a regressão do homem ao primitivismo. É um selvagem e nasce delinqüente como outros nascem sábios ou doentios, fenômeno que, na Biologia, é chamado de degeneração; apresenta características físicas e morfológicas específicas, como assimetria craniana, fronte fugidia, zigomas salientes, face ampla e larga, cabelos abundantes e barba escassa, etc; insensível fisicamente, resistente ao traumatismo, canhoto ou ambidestro, moralmente insensível, impulsivo, vaidoso e preguiçoso (...)”.
Ao contrário de posições preconceituosas e remédios “que tendem a matar o paciente”, a solução para a violência, em especial a praticada com a participação de menores, foi muito bem sintetizada pela jovem deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) ao afirmar que “é preciso superar a contradição entre emprego x educação.” Segundo Manuela, também é importante trabalhar outras medidas de inclusão, como "garantir a permanência de estudantes na sala de aula - viabilizando transporte escolar, por exemplo - e reduzir o número de jovens em situação de violência.” Para ela “o Brasil deve se desenvolver de maneira soberana” para entrar nesse rumo de mudanças. "Temos que fazer com que a economia cresça para viabilizar investimentos na juventude”, pondera a deputada comunista.
Para finalizar, faço uma referência ao competente, lúcido e sagaz professor e defensor público Fábio Guimarães, do qual tive a honra de ser aluno da disciplina de direito penal na UFMT, que em suas críticas ácidas (mas bem humoradas) aos defensores do aumento de penas e da redução da maioridade penal, costumava afirmar que “esses boçais que defendem o endurecimento de penas é porque nunca passaram um dia numa desses presídios que mais parece uma pocilga de quinta categoria”, demonstrando que o atual sistema carcerário, além de desumano não recupera o cidadão, pelo contrário, são verdadeiras “pós-graduações do crime.”
Miranda Muniz é agrônomo, bacharel em Direito, oficial de Justiça, avaliador federal e presidente estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
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