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Domingo, 30 de Novembro de 2008, 21h:01 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:22
Laudo pericial inocenta Juarez sobre acusação
Prefeito eleito responde por abuso de poder econômico em processo sobre 30 mil ticket-combustível
Perícia feita nas contas do candidato e prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), denunciado durante a campanha eleitoral por suposto abuso de poder econômico a partir da distribuição de lotes de vales-combustíveis pela empresa ADM, revela que a doação foi declarada na prestação de contas. É o que garante o perito-contador Jair Silveira dos Santos, nomeado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, para elaborar o laudo.
O documento possui nove laudas e traz conclusões que vão ajudar o peemedebista a ser absolvido do processo, aberto a partir de denúncia formalizada pela coligação do seu adversário nas urnas, empresário Paulo Fiúza (PV). A acusação era de que a ADM seria uma empresa pública e que estaria sendo bancada pelo Estado para financiar a campanha de Juarez. A Justiça Eleitoral determinou, em setembro, busca e apreensão de ticket-combustível nos postos conveniados Coqueiros e Auto Center Cidade. Os lotes somaram 30 mil litros de combustível. Destes, 20 mil seriam para utilização dos candidatos proporcionais da coligação vitoriosa de Juarez, batizada de "Todos por Sinop".
A época, Fiúza comemorou o flagrante. Passou a apostar que o processo poderia resultar em cassação da candidatura do adversário. O juiz determinou, então, perícia nas contas eleitorais de Juarez.. Esse trabalho já foi concluído. Agora, o magistrado prazo, a partir deste sábado, para apresentação de defesa e para as alegações finais do acusador Fiúza e do Ministério Público.
A assessoria jurídica do prefeito passou o final de semana preparando a defesa para entregá-la já nesta segunda, 1º de dezembro, à Justiça Eleitoral. Alguns questionamentos já estão esclarecidos. Ficou provado que a ADM é uma empresa privada e que os combustíveis fornecidos à campanha de Juarez constam da contabilidade e não foram financiados pelo governo estadual, como se propagava.
Relatório
"Compulsando os autos, encontramos à folha 502, ofício da empresa ADM, que informa os lotes de vales combustíveis doados por ela ao candidato investigado. (...) À mesma folha, a empresa ADM informa os lotes de vales combustíveis vendidos por ela ao candidato investigado (...). Assim, fizemos as comparações necessárias e passamos a responder os quesitos apresentados aos autos (...)", escreve o perito Jair Silveira, em seu lado datado da última sexta (28).
Ele informa que o volume de combustível utilizado pelo candidato Juarez junto à ADM "para abastecimento nos dois postos conveniados é de 20 mil litros, acrescidos de 10 mil litros, totalizando 30 mil do tipo gasolina". Em outra resposta, o perito explica: "Segundo informações da folha 502, é possível afirmar que entre os vales combustíveis apreendidos no Auto Posto Center Cidade existem vales que fazem parte dos lotes doados pela empresa ADM ao candidato investigado".
A disputa à sucessão do prefeito de dois mandatos Nilson Leitão (PSDB) teve dois candidatos no pleito de 5 de outubro. Juarez ganhou as eleições com 34.069 votos (68,15%). Fiúza chegou a 15.922 votos (31,85%).
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Comentários (3)
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Ana Maria Souza | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Neste caso específico, dos VC, é preciso um breve esclarecimento, e, quem estava mesmo que indiretamente nos bastidores da política de Sinop sabe do que estou dizendo. Ao final da campanha vitoriosa de JUAREZ COSTA seus adversários, incluindo a situação e mais alguns... entraram prá valer na campanha e atiraram para todos os lados prá ver no que dava, sem qualquer escrúpulo. Aliás, basta conhecer da acusação prá perceber da sua fragilidade e infantilidade. Falo de infância, mas na verdade seria necessário o rigor da lei e condenar os autores da suposta pretensão por litigância de má-fé, visto que a ação ajuizada é absurdamente temerária. Por fim, é preciso que a Justiça dê um basta na ação destes que pensam que o fim justifica os meios, fazem acusações falsas (Denunciação Caluniosa), mentem nos autos (Falso Testemunho) e não respeitam a vontade popular.
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luis Medeiros | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Espera-se que, à seguir, a Justiça Eleitoral, denuncie à Procuradoria do INSS e à Policia Federal, o esquema de APOSENTADORIA EM TROCA DE VOTOS que, felizmente, apareceu com provas no processo.
Isso foi comprovado nas Oitivas. -
Carlos Pereira | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O cara leva uma lavada nas urnas e quer ganhar no tapetão, que vergonha Fiúza. Fim da linha pra você e a turma do leitão. Acabou a teta de vocês. Tenha grandez e ajude o Juarez administrar a cidade que você mora e jura amar. Essa não deu pra você Fiúza, parte pra outra.
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