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Domingo, 09 de Setembro de 2007, 00h:00 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Líder comunitário pede revogação de TAC
EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOUTOR PAULO ROBERTO J. DO PRADO.
Ref.:REVOGAÇÃO DO TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA das Construtoras SÃO BENEDITO e MTM para construção do Condomínio Parque Residencial Pantanal.
A AMTENA, por meio de seu representante legal (doc.01), vem mui respeitosamente expor e requerer o quanto segue:
1.Considerando que, o citado Condomínio Residencial está sendo construído em área de Reserva Ecológica devidamente tombada pelo diploma municipal LEI n.º 2.186 de 06/06/89, que assim dispõe:
“Art. 4º A partir da vigência da presente lei fica vedada a construção de qualquer obra civil, quer do Estado, Município, Empresas Públicas ou Particulares na área, cancelando-se qualquer autorização municipal anterior nesse sentido.
...
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as licenças para Construção Civis na área.”
2.Considerando que, o Ministério Público Estadual não atentou para a existência do citado diploma municipal e demais legislações pertinentes.
3.Considerando que, urge o cumprimento das normas legais de preservação ambiental, principalmente pelo atual estado de baixíssima umidade relativa do ar, que está abaixo de 13%, e é fomentada por degradações ambientais tal qual do citado empreendimento, comprovado por parecer técnico anexo à AP 071/2007 na Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital.
4.Considerando que, com a manchete do site www.rdnews.com.br (Ação tenta impedir obra ao lado do shopping), é que fluiu pelos comentários a existência do TAC (doc.02), que foi rechaçado pela maioria dos leitores, por estar eivado de vícios insanáveis como a falta do EIV, EIA, RIMA e diversas licenças obrigatórias.
Ante o exposto, mui respeitosamente vem requerer um agendamento de audiência com Vossa Excelência para se proceder a URGENTE REVOGAÇÃO DO TAC AJUSTADO COM AS CITADAS CONSTRUTORAS PERMITINDO A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE RESERVA ECOLÓGICA DO CPA – Patrimônio Público Municipal, em detrimento da saúde da população, considerando ser estes manaciais aqüíferos os responsáveis pela estabilidade da umidade relativa do ar.
Nestes termos, por ser de JUSTIÇA !!!
Pede pelo URGENTE deferimento.
Cuiabá, MT, 10 de setembro de 2007.
João Batista Benevides da Rocha
Presidente da AMTENA.
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