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Segunda-Feira, 10 de Setembro de 2007, 20h:39 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Lojas Americanas é condenada por humilhar PM
A Lojas Americanas, instalada no Shopping Pantanal, em Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais à policial militar Aparecida de Fátima Ferreira por revistá-la na frente de várias pessoas sem que ela tivesse cometido algum delito. Quando Aparecida saiu do estabelecimento, o alarme antifurto disparou. Descobriu-se depois que a funcionária da loja esqueceu de retirar o sistema antifurto da mercadoria. Até chegar a essa descoberta, a policial já havia sido revistada na frente de todos, inclusive de uma amiga que a acompanhava na compra.
A empresa contestou a ação, alegando que o dispositivo de segurança da loja encontra-se dentro da legalidade, portanto, inexistindo dano moral a ser indenizável, pois não houve nenhuma conduta ilícita da sua parte. Para os responsáveis pela Loja, Aparecida passou por um mero aborrecimento.
O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, entendeu que a situação foi vexatória, porque várias pessoas viram a policial sendo revistada sem que ela nada tivesse feito de errado. “Se a abordagem, em decorrência do disparo de alarme em mercadoria que o preposto da fornecedora se esqueceu de retirar, não se deu com a devida cautela e de forma respeitável, gerando evidente constrangimento à pessoa abordada, que aos olhos de terceiros espectadores do fato passou por suspeita de ter tentado subtrair aquela mercadoria, causa-lhe inegável dano moral, passível de ressarcimento pecuniário”, diz trecho da ação. Dessa forma, o magistrado condenou a Americanas, que terá 15 dias para pagar a indenização de R$ 7 mil. (Simone Alves - RDNews)
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
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Comentários (3)
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Antonio Carlos Cuiabano | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Mas uma vez quero parabenizar o dr. Yale pelo brilhante trabalho que desenvolve em prol da sociedade cuiabana. Esse sim é o papel do judiciario que queremos e com certeza vamos ter.
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PAULO ARAUJO | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
PARABÉNS DR. Yale Sabo Mendes, nosso Estado tem um grande juiz que não se curva ao poder econômico. Essa medida é pedagogica para as demais empresas que abusam e violam os direitos inerentes a dignidade do ser humano.
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Nilda | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Eu também parabenizo o Dr. Yale Sabo Mendes por tão sábia decisão. É muito bom saber que no meio de tantas injustiças existe alguém que pensa nas pessoas honestas, que graças a Deus ainda existe em Cuiabá. Aconselho todo Judiciário a se espelhar neste nobre e respeitável Doutor.
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