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Segunda-Feira, 09 de Fevereiro de 2009, 15h:07 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:22
MCCE entrega Carta de Princípios a Deucimar Silva, presidente da Câmara de Cuiabá
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Cuiabá
O MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso vem a Vossa Presença apresentar algumas sugestões que podem contribuir com a atividade de administração do parlamento, visando afastar as possibilidades de incidência de corrupção com a coisa pública.
São medidas simples, porém de alta eficácia que vão proteger os interesses coletivos, na medida em que dificultam a ação de agentes políticos ou administrativos, diminuindo a sangria do dinheiro público que escorre pela vala do desperdício.
Eis as propostas:
1) Entre os primeiros atos do novo presidente deve estar a realização de um diagnóstico sobre a incidência de corrupção na administração;
2) Realize uma análise dos processos administrativos (descrição dos pré-requisitos, rotinas de trabalho, prazos de atendimento, presença ou ausência de justificativas por escrito etc.);
3) Faça levantamentos junto à comunidade, incluindo o grau de satisfação com a prestação de serviços pela Câmara Municipal;
4) Com base no diagnóstico e com a identificação das áreas de maior risco, o novo dirigente deve montar um programa de anticorrupção e aplicá-lo, mantendo comunicação permanente com a comunidade sobre seu andamento;
5) Atribua a um órgão específico a tarefa de coordenar o programa, instaurando se possível, uma Controladoria, com servidores concursados;
6) Instale uma Ouvidoria Geral, também com servidores de carreira;
7) A Ouvidoria é um importante canal de reclamações originadas da comunidade e dirigidas à administração dessa Casa. Os problemas levantados pela Ouvidoria ajudam o dirigente a identificar áreas problemáticas e a corrigir os defeitos apontados. Isso reverte de volta ao cidadão, que passa a ser um colaborador do processo de melhoria das práticas políticas;
8) Faça com que a indicação do Ouvidor e do Controlador não dependa apenas dos vereadores, mas inclua outros participantes no processo (Conselhos, entidades da sociedade civil, sindicatos, representação de estudantes etc.);
9) Publique a execução orçamentária e faça licitação anual, já que as despesas da Casa são previsíveis (papel, café, ar-condicionado, etc):
10) A informação é o melhor antídoto contra a corrupção. A Câmara deve publicar o orçamento e sua execução na Internet, em painéis situados em pontos de grande afluxo de pessoas e em outros veículos de comunicação;
11) Combata a tendência dos funcionários de tratar informação oficial como se fosse de seu uso particular;
12) Publique todos os contratos firmados pela administração da Casa;
13) As licitações públicas e especialmente a execução dos contratos resultantes, deve ser amplamente divulgada na Internet e em outros veículos;
14) Empregue o pregão eletrônico;
15) Adote editais padrão para bens e serviços padronizados;
16) Convoque audiências públicas para discutir as licitações realizadas em outras áreas da administração do município, mesmo quando os valores envolvidos sejam menores do que os definidos na lei. Faça com que as audiências públicas sejam para valer, com discussão não só dos projetos como também dos termos dos editais. A sociedade será a maior parceira dos vereadores.
17) Contribua para o fortalecimento e isenção dos Conselhos Municipais;
18) Os Conselhos Municipais responsáveis pela gestão de recursos de áreas //ociais são importantes instrumentos de democratização das decisões e de monitoramento dos atos do Executivo e parceiros do Legislativo;
19) Impeça a cooptação dos membros dos Conselhos;
20) Contribua para o aperfeiçoamento técnico dos conselheiros, aprovando leis nesse sentido;
21) A contratação de pessoas para ocupar cargos de confiança costuma gerar desconfiança. Publique um balanço dos cargos em comissão disponíveis na Câmara de Cuiabá;
22) Desenvolva uma política explícita para a ocupação desses cargos;
23) Publique todas as nomeações na Internet;
24) Decrete que a contratação de qualquer parente de servidor ou ocupante de cargo de confiança está proibida,m em obediência a princípios administrativos e à decisão do STF;
Certos de que essas sugestões serão analisadas e (possivelmente) acatadas,
Cuiabá, 09/02/2009
Antônio Cavalcante Filho
Coordenador do MCCE
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