Últimas
Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007, 15h:43 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
MCCE protocola pedido na Câmara de Cuiabá
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE CUIABA VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA.
A impetrante requereu no dia 29 de agosto de 2007 uma cópia das notas fiscais dos exercícios 2005 com os demonstrativos das cartas convites e também das notas fiscais do primeiro semestre de 2007 e as respectivas cartas convites , visando ter acesso às compras da Câmara Municipal de Cuiabá,
O princípio da publicidade dos atos da administração é descrito no caput do artigo 37, e implicitamente referido nos incisos XXXIII, XXXIV, do artigo 5º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais prescrevem o direito de acesso as informações de interesse coletivo.
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade , ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
(...)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .
Por outro lado, a Constituição do Estado de Mato Grosso no parágrafo 10º do artigo 129 determina a obrigação da Administração Pública de fornecer ao interessado, no prazo máximo de 15 dias, toda e qualquer informação, salvo as que forem previamente declaradas como de caráter sigiloso.
Não tendo sido atendo por Vossa Excelência, pleiteamos, via Mando de Segurança, junto ao Poder Judiciário visando assegurar o direito pleiteado.
O MM. Juiz de Direito indeferiu o pedido de liminar,(cópia anexo) sob a alegação de que a Câmara de Vereadores não poderia arcar com os gastos das fotocópias dos documentos requerido.
Porém, na respeitável decisão do juiz, ele assim se pronunciou a certa altura:
..."Se o interessado tiver interesse em obter cópias de algum documento, deverá fazer a solicitação junto à Autoridade Competente, mas toda e qualquer despesas deverá ficar a seu cargo. Assim, considero a impossibilidade de se determinar o fornecimento de toda a documentação, por cópia, às expensas da câmara municipal . Por outro lado, a autoridade dita coatora em sua manifestação, afirma que os documentos estão à disposição do Impetrante....."
Dessa forma, venho requer de Vossa Excelência, que me informe, em 10 dias, a partir de que data os referidos documentos estarão à disposição deste cidadão e do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.
Tão logo informado, estaremos com uma equipe de técnicos para procedermos a devida análise.
Nestes termos, pede deferimento.
Cuiabá, 22 de novembro de 2007.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO BRUNETTO
Postar um novo comentário
Comentários
-
Comente esta notícia
Confira também:
- Julho de 2017
-
Últimas
REVIRAVOLTA - Juiz reconduz Fábio ao comando do PSB; Valtenir é destituído - confira
-
Últimas
Ex-presidente Lula é condenado a 9 anos de prisão no caso do triplex - siga Nacional
-
Últimas
Ex-secretários Nadaf e Marcel lavavam dinheiro com compra de ouro - veja detalhes
- Maio de 2017
-
Últimas
Temer faz pronunciamento e diz que não vai renunciar - siga Nacional
- Março de 2017
-
Últimas
AO VIVO - Governador Taques na Caravana em Quatro Marcos - siga