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Sexta-Feira, 04 de Abril de 2008, 10h:15 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:20
Melô do Congresso expõe escândalos políticos
O jornalista, executivo e cartunista Luciano Pires preparou um vídeo animado que está imperdível. Ele faz uma paródia da música Felicidade, de Lupicinio Rodrigues, para enfatizar os escândalos no Congresso Nacional.
A letra "detona" os parlamentares. Critica a forma desonesta como alguns atuam e lembra episódios envolvendo o ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se envolveu numa relação extra-conjugal com a jornalista Mônica Veloso que, aliás, já trabalhou em Cuiabá. Também recorda o esquema do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), que renunciou ao mandato após negociatas sobre gado e propina.
Por fim, o "Melô do Congresso" recorda que estamos próximos das eleições e orienta a dar o troco aos maus políticos.
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Comentários (1)
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Ailton Silva | Quinta-Feira, 07 de Fevereiro de 2013, 22h3100
TIRO NO PÉ DO CONGRESSO NACIONAL (Respondam se puder: Se não cumprem a própria lei que promulgaram, pra que serve o atual colegiado do Congresso Nacional?) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. E assim caminha a humanidade! Nos mais de 500 anos do Brasil jamais vimos afronta à democracia como vemos agora. Os abusos ao Estado Democrático de Direito é de tal forma evidente, como nunca antes. Segundo apuração monitorada http://noticias.uol.com.br/politica/escandalos-no-congresso/2009/?n... http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/tag/monitor-de-escan... desde 2009 temos 255 desvios de conduta ou suspeita de irregularidade que depõe incisivamente contra a imagem do Congresso Nacional. Após intensa batalha no âmbito do Poder Judiciário, com ampla defesa dos réus parlamentares, vislumbramos o maior de todos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, “a insubmissão às normas legais”. E olha que não precisaríamos ir às barras dos tribunais para apuração e condenação dos réus parlamentares. Por muito menos que isso, nas bandas do tio Sam, tivemos renuncia de presidentes, deputados e senadores. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados em seu Artigo 4º, § 3º, é ferramenta suficiente para excluir os déspotas. Ao tomar posse do mandato, fizeram um juramento: ““Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Mais ainda que um juramento não tenha peso como se observa no atual colegiado parlamentar, e mais, ainda que sintam-se acima da lei e da ordem, partindo para o confronto com o STF, desrespeitando o Estado Democrático de Direito, está o atual colegiado, dando péssimo exemplo aos cidadãos brasileiros contra as leis do país. Fica sem sentido a máxima: “decisão judicial não se discute, cumpre-se” e ficamos à deriva, juridicamente falando, precedente perigoso e, que atentam contra as normas legais do Estado Democrático de Direito. Ademais, vale lembrar o artigo 4º do Capítulo II do Código de Ética e Decoro Parlamentar: “Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1°); II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1°); III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados; IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação; V – omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18; VI – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.” Devidamente apurada denuncias contra os réus parlamentares em processo regular e condenados pela corte máxima do país, o povo brasileiro aguarda o cumprimento da Lei, sob pena de observar, a falência do Estado Democrático de Direito e por conseqüência, grave atentado à República Federativa do Brasil. NÃO! Eles não estão acima da Lei! Se você partilha desse sentimento de indignação, assine o abaixo assinado clicando no link abaixo. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N35670
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