Últimas
Terça-Feira, 27 de Novembro de 2007, 02h:00 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Moral representa contra governador 2 secretários por propaganda pessoal
O Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania- MORAL, entidade com sede em Cuiabá-MT, devidamente registrada no serviço notarial desta capital, por seu diretor administrativo Ademar Adams, brasileiro, casado, portador do Rg. 606.096-SSP/MT, residente e domiciliado à Rua 61 nº 139, Bairro Boa Esperança, nesta Capital vem perante Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, REPRESENTAR contra o Excelentíssimo Senhor BLAIRO BORGES MAGGI, brasileiro, casado, ocupando as funções de Governador do Estado de Mato Grosso, JOSÉ CARLOS DIAS, Secretário de Estado de Comunicação Social do Governo de Mato Grosso, TEREZINHA MAGGI, Secretária de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado, pelo que segue:
OS FATOS
O Governo do Estado começou há tempos a fazer campanhas publicitárias dos seus atos, usando imagens (fotos) e o nome do Sr. Blairo Maggi, com nítido caráter de promoção pessoal do governador, contrariando a Constituição que proíbe tal tipo de publicidade.
Tal fato pode ser comprovado com algumas cópias de jornais de Cuiabá, onde estão estampadas as imagens e o nome pessoal do Sr. Blairo Maggi.
No dia 03 /05/2007, o governo pagou uma página inteira em todos os jornais da capital, uma campanha denominada "Mato Grosso em Ação" com fotos do governador com figurões e no texto festejava sua viagem aos Estados Unidos. No texto estava bem ressaltado o nome de Blairo Maggi.
O assunto tratado era meio ambiente. Ora, é sabido e ressabido que o Sr. Blairo Maggi com suas extensas lavouras de soja é um notório destruidor do meio ambiente. Mas, certamente procura com tais propagandas vincular seu nome como paladino da defesa do meio ambiente. Tudo pago com dinheiro público!
No dia 07 de maio, repetiu-se a mesma página de publicidade em todos os jornais.
Desde então, todas as publicidades pagas pelo governo, passaram a ressaltar o nome pessoal do governador.
Agora o mais grave:
Nos últimos dias passou a ser veiculada uma campanha sobre o Natal das famílias carentes, onde a Senhora Terezinha Maggi aparece nas imagens fazendo apelos de ajuda da população.
Independente de que a campanha seja humanitária, é inaceitável que uma Secretária de Estado, esposa do Governador do Estado, coloque a sua figura pessoal na campanha publicitária, o que caracteriza promoção pessoal da Sra. Terzinha Maggi e por extensão do seu esposo Blairo Maggi.
Vejamos o que diz a Constituição Federal em seu art. 37, § 1º diz:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Fica tudo muito claro e evidente que o objetivo da publicidade que ora denunciamos não é divulgar as obras e sim fazer promoção pessoal do governador.
Excelência: É público e notório que o nosso Estado vive perene crise por falta de recursos para custear coisas básicas do serviço público como segurança, escolas, saneamento básico, pagamento de servidores e etc.
Como justificar que ante essa carência de recursos, o Estado pode arcar com os custos dessa publicidade que se sabe caríssima, cuja finalidade é promover a pessoa do governador. Para a promoção pessoal, ele que disponha de sua fortuna pessoal, que se sabe, é grande.
Nada mais nefasto para a sociedade do que um governante que retira dinheiro destinado a programas sociais para aplicá-lo em promoção pessoal das pessoas do governo e do próprio governador.
DO DIREITO
Se a Constituição Federal no seu art. 37 § 1º Diz que: " A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" este texto não está ali por acaso. O Objetivo do constituinte foi de impedir a promoção pessoal dos eventuais ocupantes de cargos públicos. É uma norma que independe de regulamentação, é auto-aplicável.
Por isso não pode o Senhor Governador usar e abusar dos cidadãos com propaganda pessoal, à custa do erário. Trata-se de um acinte, de uma agressão ao contribuinte que vê o caro dinheiro dos impostos, vazar pelo ralo do interesse pessoal do dirigente.
Também o nosso código penal, busca resguardar o bom uso da verba pública. Vejamos o que diz sobre o uso irregular de verbas públicas:
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:
Art. 315 - "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa".
Então, se Constituição diz que a promoção pessoal é proibida, a verba ou renda pública usada para pagamento dessa promoção está tendo destino diverso daquilo que a lei prevê.
Incorre, pois, o governador e seus assessores também em delito de natureza penal e que caberá a autoridade pública à vista disso, tomar as providências que convém.
DO PEDIDO
Elencados os fatos e declinado o suporte jurídico, requer-se:
Que Vossa Excelência determine a imediata proposição de Ação Civil Pública pedindo liminarmente a suspensão de toda e qualquer publicidade que tenha imagens, símbolos ou o nome do Governador do Estado, sua esposa e de qualquer outro agente público, pois, caracteriza promoção vedada pela Carta Magna, tanto nos jornais impressos quanto nas emissoras de rádio e de televisão, até o deslinde final da presente ação.
Que requeira os contratos de publicidade e os empenhos do pagamento das publicidades ilegais, para quantificar os gastos realizados pelo Governo do Estado, para que na Ação Civil Pública, seja requerida a repetição ao erário dos valores pagos, já que usaram indevidamente o dinheiro público.
Que as demais sanções criminais cabíveis sejam também requeridas.
A sociedade espera que o Ministério Público cumpra seu mister com a celeridade e a eficiência que o caso requer.
Atenciosamente,
Cuiabá, 22 de novembro de 1997.
Ademar Adams
Diretor Administrativo
Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania- MORAL
Postar um novo comentário
Comentários
-
Comente esta notícia
Confira também:
- Julho de 2017
-
Últimas
REVIRAVOLTA - Juiz reconduz Fábio ao comando do PSB; Valtenir é destituído - confira
-
Últimas
Ex-presidente Lula é condenado a 9 anos de prisão no caso do triplex - siga Nacional
-
Últimas
Ex-secretários Nadaf e Marcel lavavam dinheiro com compra de ouro - veja detalhes
- Maio de 2017
-
Últimas
Temer faz pronunciamento e diz que não vai renunciar - siga Nacional
- Março de 2017
-
Últimas
AO VIVO - Governador Taques na Caravana em Quatro Marcos - siga