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Terça-Feira, 17 de Junho de 2008, 18h:59 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
MP rebate dados do TCE sobre gastos elevados
Paulo Prado diz que houve equívoco do relator Carlos Novelli
Foto: Edson Rodrigues
O Ministério Público Estadual (MPE), sob Paulo Prado, contesta, em nota, os dados apresentados no relatório do Tribunal de Contas do Estado, que verificaram gastos excessivos com despesa de pessoal. De acordo com o relator-conselheiro José Carlos Novelli, o MP, que só poderia chegar ao limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, atingiu a 2,08%, portanto, excedeu ao limite.
O procurador-geral da Justiça do Estado, Paulo Prado argumenta que houve um equívoco por parte do TCE, uma vez que o gasto foi de 1,69% da RCL, portanto, valor inferior ao permitido. Ele explica que o conselheiro não se atentou para o fato de que as deduções não serão computadas, para efeitos do atendimento dos limites estipulados aos Poderes e Órgãos constituídos, as despesas com inativos (pensionistas e aposentados), mesmo que integrantes e custeados por fundos específicos.
“O que nos causa estranheza é que essa dedução legal foi levada em conta pelo mencionado conselheiro em relação aos Poderes Executivo e Legislativo, mas não em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”, reage rebate, que, nos bastidores, enfrenta divergências antigas com Novelli, ex-presidente do TCE. (Alline Marques)
Eis, abaixo, as explicações do chefe do MPE-MT
Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público, a par da notícia divulgada em alguns sites jornalísticos no sentido de que esta Instituição não vem cumprindo os limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme voto proferido pelo conselheiro José Carlos Novelli, quando do julgamento das Contas anuais do Poder Executivo do ano de 2007, informou que mencionado membro do Tribunal de Contas Estadual laborou em equívoco ao fazer tal afirmação, eis que, em verdade, a Procuradoria Geral de Justiça teve gasto com pessoal equivalente a 1,69% da Receita Corrente Líquida estadual no ano de 2007, portanto, em valor muito inferior ao limite legal de 2% trazido na LRF.
Ocorre que, o douto Conselheiro não se atentou para as deduções explicitadas nessa própria Lei, quando diz expressamente no § 1º de seu art. 19 que não serão computadas, para efeitos do atendimento dos limites estipulados aos Poderes e Órgãos constituídos, as despesas com inativos (pensionistas e aposentados), mesmo que integrantes e custeados por Fundos específicos.
O que nos causa estranheza é que essa dedução legal foi levada em conta pelo mencionado Conselheiro em relação ao Poderes Executivo e ao Legislativo, mas não em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Portanto, não persiste a ilegalidade apontada e esta Instituição rebaterá, através dos meios legais, toda e qualquer afirmação que vise macular a sua imagem de efetiva cumpridora dos preceitos constitucionais e legais vigentes."
Atenciosamente,
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
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Comentários (2)
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Darlene Silva | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
DOUTOR PAULO PRADO O POVO CONFIA NO SENHOR PARA PUNIR ESSES TCEs, TJMTs E OUTROS QUE SÓ O MPMT TEVE A CORAGEM DE PUNIR. ENTENDEMOS PERFEITAMENTE A REPRESALIA.
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ricardo_toledo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Porquê o senhor doutor Paulo Prado não averigua o seu representante no TCE de como ele agiu em isentar o prefeito de Sinop, Nilson Aparecido leitão, de multas em mais de 80.000,00 reais no ano de 2006 0u 2007, acompanhando vergonhosamente o parecer do conselheiro.....Serys Marly está com razão: vamos acabar com esse imperiolesco chamado TCE...e o MPE que retire sua vergonha daquela entidade.
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