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Quinta-Feira, 05 de Junho de 2008, 18h:38 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
MPE recorre ao TSE para multar Pedro Henry
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tornar inelegível e multar o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Ele foi reeleito em 2006. O parlamentar foi cassado por compra de votos no ano passado e se mantém no cargo por força de uma liminar expedida pelo TSE.
Em documento assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, o MPE pede que seja revista a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que julgou improcedente investigação judicial proposta contra o parlamentar reeleito. A Procuradoria mato-grossense entrou com a ação alegando abuso de poder econômico e utilização “indevida e abusiva” de meios de comunicação social de massa pelo então candidato à Câmara Federal.
No recurso Ordinário apresentado ao TSE, o MPE sustenta que, em conjunto com a TV Record de Mato Grosso, Pedro Henry “promoveu propaganda subliminar de forma a privilegiar sua campanha, a pretexto de destacar a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Pontes e Lacerta (MT)”. A emissora teria “incutido” nas mentes dos eleitores a realização do trabalho do parlamentar junto ao governo federal, segundo o Ministério Público.
Com base na denúncia da Procuradoria em Mato Grosso, o deputado foi condenado pela juíza auxiliar da propaganda a pagar multa no valor de 20 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) por infração ao artigo 45, IV, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), informa o procurador no recurso ao TSE. O TRE-MT julgou a ação improcedente. (Alline Marques com assessoria)
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Comentários (1)
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Arlindo Montecarlo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O TRE-MT julgar essa ação improcedente retrata a incompetência de seus membros para julgar processos de abusos de poder econômico, propaganda extemporânea, e tantos outros crimes que esse parlamentar vem praticando e a justiça não consegue atingi-lo. O Pedro Henry deve, no seu cantinho, rir e gozar com a Justiça que não o pega. Sempre encontra um jeito de escapar e ainda tem gente que considera IMPROCEDENTE a ação do MP tão bem fundamentada.
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