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Sábado, 17 de Fevereiro de 2007, 09h:11 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Mudar a lei não muda a realidade
Em artigo na Folha de S. Paulo deste sábado (17), a advogada Karyna Sposato e a antropóloga Paulo Miraglia, diretoras do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento de Delinquente, discordam da proposta de aumentar o rigor das punições para menos de 18 anos. Confira abaixo.
DE NOVO às voltas com um velho debate, o cinismo da classe política brasileira faz do Brasil o país dos pacotes. Sem discutir o projeto de sociedade que queremos e, portanto, quais as reais condições de vida e sobrevivência oferecidas à juventude brasileira, abre-se o debate sobre uma mudança legislativa como solução mágica e suficiente para transformar práticas institucionais que há muito não se alteram.
Definitivamente, não será um tratamento mais rigoroso aos menores de 18 anos (mais do que o já existente e instituído) que trará aos brasileiros a paz e a segurança tão almejadas.
A simples mudança de lei se apresenta como solução que parece responder e amparar a comoção e o medo mais que justificados, mas pouco se traduz em garantias de que um novo crime trágico, como o que aconteceu no Rio, não ocorra novamente.
Se a lei precisa ser aperfeiçoada, não resta dúvida de que são as instituições que precisam mudar. Algumas sentenças que impõem medidas socioeducativas levam até dois anos para serem de fato executadas.
E não é só de morosidade que padece o sistema. O adolescente apreendido em flagrante, seja qual for o delito, é, contra o que prevê a lei, conduzido a uma delegacia comum. A regra de liberação do adolescente quando comparece a família, equivalente ao relaxamento da prisão para o adulto, é ficção científica no país -seja o adolescente autor de um furto de cerveja, seja ele um homicida, seu tratamento, via de regra, é o mesmo.
O recolhimento compulsório vem com um tenebroso ritual de iniciação: cabeças raspadas, chinelas havaianas, uniforme e violação de direitos antes de qualquer contato com o defensor ou o juiz. A medida de internação provisória é a carta coringa de operadores do sistema, não se observam requisitos legais -vale tudo quando a lógica é dar uma resposta rápida à sociedade e um susto no "delinqüente".
Um adolescente, seja autor de porte de entorpecentes, seja autor de latrocínio, tem muito mais chance de ficar preso do que um adulto ter decretada sua prisão preventiva. De que falta de rigor estamos falando?
E não termina por aí. Enquanto um adulto pode responder em liberdade, o adolescente inimputável permanece preso. Enquanto um adulto pode ter seu habeas corpus julgado a tempo, o adolescente cumpre a medida integralmente sem nenhuma manifestação da instância superior. Enquanto o adulto pode apelar em liberdade da sentença condenatória, o adolescente já está preso e, de antemão, é considerado culpado.
Na Justiça da infância e da juventude, não se reconhece o princípio da presunção da inocência. Ao adulto, apesar das conhecidas mazelas do sistema, são reconhecidas garantias processuais. Por que ao adolescente, nas mesmas condições, elas são sistematicamente negadas? E por que, apesar de tudo isso, ainda acreditamos ser um tratamento mais rigoroso que falta ao adolescente infrator?
Não podemos permitir que a gravidade do quadro de violência que tem vitimado o país seja tratada de maneira displicente. A sociedade deve exigir que os governantes apresentem soluções reais e eficazes para reverter a situação. O aprimoramento e a valorização do trabalho policial, a garantia de que os autores de crimes de toda natureza sejam punidos, a celeridade da Justiça e a reforma do sistema prisional são algumas medidas, essas sim, que podem prevenir e combater a criminalidade no Brasil.
O problema é complexo e exige uma equação complexa: simplesmente reduzir a idade penal não reduz o problema. Ampliar o tempo de internação tampouco amplia automaticamente as possibilidades de reinserção social. Em algum momento, o jovem retornará à sociedade e é imprescindível, portanto, que esse tempo -sejam três ou cinco anos- seja um processo efetivo de educação, valorização da vida e criação de perspectivas de um futuro longe do crime.
Enquanto as vidas de milhares de crianças e jovens do Oiapoque ao Chuí valerem nada, pouco pode ser feito na direção de uma sociedade mais pacífica, igualitária e segura.
KARYNA SPOSATO, 31, advogada, e PAULA MIRAGLIA, 33, antropóloga, são diretoras-executivas do Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente).
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