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Quinta-Feira, 26 de Junho de 2008, 18h:42 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
No TSE vereador por Brasnorte retoma cadeira
O vereador por Brasnorte, Wanderley Campagnoni, cassado pelo TRE-MT em 27 de maio, conseguiu reconquistar a cadeira de parlamentar. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio dos advogados do PR, Lauro da Mata e Nayla Lucas Corrêa Menandro, que propuseram medida cautelar para que o vereador pudesse permanecer no cargo até julgamento do mérito no recurso especial pelo próprio TSE. O ministro Eros Grau, relator do processo, deferiu o pedido
Wanderlei Campagnoni é o segundo de um universo de 51 vereadores mato-grossenses cassados por infidelidade partidária que conseguiram retomar o mandato, a partir de decisão do TSE. O ministro-relator acatou os argumentos da defesa, segundo as quais trata-se de caso de discriminação e de perseguição do PSDB, antigo partido de Campagnoni. "O ministro se manifestou pela plausibilidade nas alegações da defesa", comemora Lauro da Mata.
Segundo ele, o vereador cassado pelo TRE por ter trocado o PSDB pelo PR, que surgiu da fusão do PL com o Prona, sofreu perseguição por se opôr à pré-candidatura de um nome da sigla tucana condenado por atos de improbidade. O Pleno do TRE não aceitou os argumentos da defesa e muito menos a tese de que teria havido mudança de ideário do PSDB. Já no TSE a defesa obteve êxito.
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Comentários (2)
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Clair arruda | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É para rir!!!
Alowwwwwwwwwww!!! Ana Rita não traiu ninguém!!!
Ela é uma Arquiteta que apoiou um arquiteto para presidente do CREA, com isso ganhou força com o IAB. E mais ainda ganhou o voto do Riva, pois allan Rocha é o queridinho do Deputado e disponta como o proximo Presidente do CAU.
Isso foi o jogo político que o IAB usou acertadamente, agora os arquitetos tem voz e vez, veja que dois deles estão brigando para ser vice em chapas representativas.
Parabéns Ana Rita!!!
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Germano Souza Cruz | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É muito grande a falta de conhecimento jurídico em tal matéria, pois o vereador em comento teve suspendida a eficácia da decisão do TRE/MT por uma medida cautelar, que não é difinitiva, assim, quando do julgamento do mérito pode muito bem vir a perder o mandato, que, convenhamos... ainda não reconquistou.
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