NOTA DE ESCLARECIMENTO
JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA (TITO), cidadão brasileiro, afligido por acusações caluniosas promovidas pelas Construtoras MTM e São Benedito que foram publicadas em 03/09/07 na matéria jornalística do site RDNEWS, o qual é amplamente acessado, considerando o grande número de comentários registrados (26), vem a público esclarecer o seguinte:
1.º Na citada matéria, o cabeçalho da reportagem induz os leitores maliciosamente em favor da Construtora MTM e SÃO BENEDITO quando o advogado da construtoras, senhor Leonardo Maluf, fala que a “Ação é de Má-Fé”, ao não me considerar como presidente do bairro. Relembro ao operador de direito que o processo é de AÇÃO POPULAR, que pode ser promovida por qualquer cidadão em pleno gozo de seu direito político, o que é meu caso conforme Certidão do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, sendo que, se houver Má Fé, terá de ser caracterizada nos autos. Quanto à Presidência do Bairro, sou sim Presidente da AMTENA – Associação de Moradores do bairro Terra, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, conforme Ata de Eleição e Posse devidamente registrada no Cartório Notarial do 1.º Ofício da Capital.
2.º O advogado das Construtoras, comenta somente sobre o TAC, nada mais, se assegurando apenas em um acordo administrativo. Este representante das Construtoras desconsidera toda a legislação pertinente, Leis Complementares de Edificação, Código de Postura, Código Ambiental, Estatuto das Cidades, aonde cada uma determina uma licença específica para a implantação de empreendimentos, sendo que, com a apresentação de toda a documentação também deverá constar a Cadeia Centenária Dominial do Imóvel que se encontra dentro da Reserva Ecológica do CPA, criada pela Lei 2.681 de 06.06.89 pelo douto vereador ESTEVÃO TORQUATO, a qual proíbe toda obra de construção civil na área, para preservação deste Patrimônio Público Ambiental. O que o advogado das construtoras nem cogita.
A AMTENA IRÁ REQUERER A REVOGAÇÃO DO TAC JUNTO À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, e caso não se obtenha a revogação, efetuaremos os devidos procedimentos junto às Instâncias Judiciárias Superiores, tanto o Conselho Superior do Ministério Público quanto ao Conselho Nacional de Justiça, e até a Organismos Internacionais, porque esta degradação ambiental se trata de violação ao TRATADO DE KIOTO.
3.º O repasse no valor de R$ 500.000,00 à SANECAP por conta do TAC, segundo alega as Construtoras, deverá servir de Inquérito Civil a ser promovido em posterior representação, pois a Placa Identificadora da “Obra Pública” de canalização do esgoto do empreendimento em litígio, consta apenas o valor de R$ 350.000,00. Deverá mais uma vez o Ministério Público Estadual apurar e PUNIR, e não fazer TAC com quem escondeu a diferença de R$ 150.000,00.
4.º A 1.ª NOTIFICAÇÃO da AMTENA às Construtoras foi recebida e assinada com caneta azul pelo advogado funcionário da empresa, filho de outro advogado Dr. Zaim, sendo que após consulta ao seu genitor, o mesmo rasurou as assinaturas com caneta preta. A autenticidade do documento poderá ser atestada por perícia técnica. Como não houve o recebimento das Notificações, enviei por FAX a 2.ª NOTIFICAÇÃO conforme documento comprobatório nos autos. As Construtoras foram notificadas sim.
5.º O diploma apresentado pelo sr. Aldo Perez qualificando-o como presidente do bairro NÃO TEM VALIDADE, porque a AMTENA – Associação de Moradores do Bairro Terra Nova, não é filiada à UCAMB, conforme ata devidamente registrada no Cartório Notarial do 1.º Oficio da Capital. A longa dedicação ao movimento comunitário causou prejuízos financeiros que hoje aflige a minha prole, razão de ter sofrido restrição à liberdade por inadimplência alimentícia, cujo assunto é tratado como SIGILO pela Justiça, sendo que, por tornar pública esta situação, o sr. Aldo sofrerá mais esta ação de reparação por danos morais, além de falsidade ideológica como suposto presidente do bairro Terra Nova. A ação em trâmite na 17ª Vara Cível foi impetrada em face da minha pessoa física, numa tentativa de golpe jurídico do sr. Aldo, pois, não tinha como atingir a pessoa jurídica da AMTENA dado a sua desfiliação da UCAMB e pelo trâmite legal do processo eletivo. A ilegitimidade da parte requerida no processo deverá ser sentenciada em breve pelo juízo. A população cuiabana já está entendendo o que a comunidade do bairro Terra Nova já sabia sobre o verdadeiro objetivo da pessoa acima citada.
6.º O documentado e registrado encontro do representante da construtora com o “pseudo” presidente do bairro (foto), tornou mais claro à população cuiabana o conluio de ambos na tentativa de desvio do foco pelas Construtoras MTM e São Benedito, quanto a sua responsabilidade civil e penal no que tange à gravíssima infração ambiental cometida com a confecção do citado empreendimento.
Sem mais para o momento, é o que tinha a esclarecer.
Cuiabá, MT, 08 de setembro de 2007.
JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA – TITO
PRESIDENTE DA AMTENA
PS: A AÇÃO CIVIL PÚBLICA já está também sendo protocolada.