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Domingo, 18 de Fevereiro de 2007, 10h:06 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
O desamor do presidente Lula
Confira abaixo a argumentação de Edésio.
Imagino que o tema que vou abordar reflete o desamor do presidente Lula para com as vitima de acidente de trânsito e comprova de forma irrefutável que ele tem o rabo preso com o sistema financeiro e, por meio da MP 340 de 29/12/06, esteja pagando “divida e favores” de campanha.
A malfada MP em questão, nesse particular, editada na calada da noite e num momento inapropriado, véspera de ano novo, traz em seu art. 8° uma generosa e nada desprezível retribuição financeira a poderosa Federação Nacional das Seguradoras Privadas (FENASEG). Esse artigo altera a redação do art. 3° da lei 6.194/74 ao fixar o valor das indenizações decorrentes de acidente de trânsito em R$ 13.500 reais para a hipótese de óbito e até o mesmo valor para o caso de invalidez permanente.
Para entender a subserviência e o capachismo do presidente Lula, basta dizer que os valores acima sempre foram fixados em 40 salários mínimos. A correção era automática. E mais o Egrégio STJ já havia pacificado o entendimento de que a lei supra não padecia de inconstitucionalidade por quantificar a indenização em salário mínimo.
A magistratura brasileira também já firmou entendimento de que a indenização para o caso de invalidez permanente é sempre de 40 salários mínimos, não tendo relevância se a invalidez do órgão ou membro afetado seja total ou parcial.
Todos nós sabemos que para o presidente editar uma Medida Provisória dois pressupostos são fundamentais: urgência e relevância. Pergunta-se: qual a urgência e relevância dessa questão? Imagino que a pressa associada à gula insaciável do sistema financeiro em receber seu quinhão pós-eleição seja a única justificativa possível.
O golpe as vitima de acidente de trânsito será percebido a longo prazo. O salário mínimo deve sofrer reajuste a partir de abril ou maio, deve chegar à casa dos R$ 375,00. As indenizações para morte e invalidez deveriam girar em torno de R$ 15.000,00. Deveria. O presidente Lula, que assiste complacente e cabisbaixo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustar de forma exorbitante o valor do seguro obrigatório e nada faz. Aliás, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) parece defender os interesses das seguradoras e, particularmente da FENASEG.
Resumindo, poderia dizer que o governo federal cede às pressões das seguradoras e reduz o valor das indenizações e, no entanto, eleva o valor do seguro obrigatório. O estranho é que a lei que disciplina o referido seguro – também chamado de DPVAT – existe há exatos 37 anos e somente o presidente Lula foi capaz de fazer tamanha maldade contra as vitimas de acidente de trânsito.
Quem ficou com alguma seqüela incapacitante e acionou o judiciário no ano passado recebeu 40 salários mínimos, ou seja, R$ 14 mil reais. Neste ato, por força da MP acima referida, vai receber R$ 500 reais a menos. Para quantificar a economia da FENASEG basta calcular o numero de vitimas e, sem espanto, vai-se chegar à casa dos milhões. E viva o presidente Lula.
Edésio do Carmo Adorno é advogado militante em Cuiabá/MT e Assessor Jurídico da Associação de Vitimas de Acidente de Transito de Mato Grosso (AVAT)
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