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Segunda-Feira, 30 de Abril de 2007, 10h:49 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Os fidalgos e o xampu
"O foro privilegiado é a excrescênciaque divide o Brasil em moradores da casa-grande e moradores da senzala" . É o que destaca André Petry, em artigo esta semana na revista Veja, intitulado “Os fidalgos e o xampu”. Confira reprodução abaixo.
O desembargador Ernesto Dória, um dos 25 presos da máfia da venda de sentenças, foi solto na madrugada de segunda-feira. Ao deixar a Polícia Federal, ajoelhou-se, fez o sinal-da-cruz e ergueu os braços para o alto. Precisava agradecer aos céus? Bastava agradecer ao "foro privilegiado", excrescência em nome da qual se criou a seguinte bruxaria: dos 25 presos, 21 seguem presos e quatro – um procurador e três desembargadores – estão livres como os passarinhos de Quintana. É mais um exemplo da necessidade de acabar com o foro privilegiado, instituto que, ao remeter o julgamento de autoridades para tribunais superiores, divide o país em moradores da casa-grande e moradores da senzala.
Os defensores dizem que o foro privilegiado:
* Não fere o princípio de que todos são iguais perante a lei porque protege a função pública, e não a pessoa que a exerce. (Fosse isso, o ex-petista Juvenil Alves não teria direito a foro privilegiado porque é acusado de comandar um esquema de sonegação que desviou perto de 1 bilhão de reais dos cofres públicos. O que se protege aqui? O mandato parlamentar ou a pilantragem?)
• Não é privilégio, mas garantia jurídica para que a autoridade possa bem cumprir sua função pública. (Então, o foro privilegiado deveria ser restrito a crimes funcionais, conexos com a função. O ex-deputado Hildebrando Pascoal teve direito a foro privilegiado no processo por assassinato. Matar é crime funcional?)
• Protege as autoridades da perseguição de juízes de primeira instância e procuradores ávidos por holofotes. (Decisões de primeira instância não são irrecorríveis. Aliás, não há exemplo de autoridade "perseguida" que não tenha revertido a "perseguição". Sem contar que são as autoridades – não os cidadãos comuns – que têm mais condição de buscar reparação judicial e reverter "perseguições".)
• É uma garantia de que autoridades serão julgadas com justiça, por um órgão colegiado composto de magistrados experientes. (É por isso que a doméstica Maria Aparecida de Matos passou um ano e sete dias na cadeia por ter furtado um vidro de xampu. Cidadãos comuns não precisam de julgamentos justos nem de juízes experientes?)
• É uma garantia para a sociedade, pois os tribunais superiores são mais infensos à eventual pressão do acusado poderoso. (O Supremo Tribunal Federal pode não ter cedido à pressão de ninguém, mas o fato é que, na democracia, nunca condenou um deputado federal, um senador, um ministro. Nunca.)
Nos Estados Unidos, não tem foro privilegiado. Vai ver que lá não existe garantia jurídica, as autoridades não exercem bem sua função pública e vivem sendo perseguidas, e a sociedade, coitada, não sabe o que é julgamento justo.
Lembram-se dos fidalgos, dos doutores, dos membros da família do imperador, dos cavaleiros, dos escrivães da Real Câmara, que tinham foro privilegiado? Pois é, os nomes e os títulos mudaram desde o Império. Só os nomes e os títulos.
André Petry é articulista de Veja
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